sexta-feira, abril 19, 2024

MP 936 – Análise do Jurídico da Contracs e nota das Centrais Sindicais

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MP 936 – Análise jurídica

Segue análise da assessoria jurídica da Contracs sobre a MP 936 editada na noite de ontem. Basta clicar aqui.


Nota das Centrais Sindicais sobre a MP 936
O acordo coletivo é fundamental para superar a crise

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo na MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
As entidades sindicais irão ainda nesta quinta-feira (2) sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.

CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

São Paulo, 2 de abril de 2020.

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