sábado, abril 20, 2024

MP 936/2020: STF concede cautelar e recoloca sindicatos na negociação

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STF concede liminar para limitar texto da MP 936/2020

No final da tarde desta segunda-feira (6), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em resposta a ADI n. 6363, distribuída pelo Partido Rede Sustentabilidade determinando que acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão de contrato, conforme prevê a MP 936/2020, sejam comunicados aos sindicatos para que estes possam deflagrar negociação coletiva.

O texto original da MP excluía os sindicatos do processo negocial, deixando exposto o trabalhador e ferindo diretamente os arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição que garantem que nenhuma negociação para redução de jornada, contrato ou salários possam ser firmadas individualmente, e, sim, por convenção coletiva.

Como explicita Cascone Advogados, que presta assessoria jurídica da Contracs/CUT, “a Medida Provisória ao permitir as respectivas reduções através de acordo individual viola explicitamente a Constituição, a medida cautelar deferida em parte, abre um novo enfoque para o restabelecimento da garantia constitucional da negociação coletiva, mesmo que de forma limitada, da qual os Sindicatos devem buscar novamente o protagonismo do processo negocial”.

Confira as observações e orientação da assessoria jurídica da Contracs/CUT aqui.

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