quinta-feira, março 28, 2024

Fator Acidentário de Prevenção é alterado e exclui acidentes de trabalho e acidentes de trajeto

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Contracs lastima alteração, que isentará as empresas de serem responsabilizadas e penalizadas pelos acidentes que causam prejuízo aos trabalhadores/as

Na semana passada, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incidirá na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

O secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs, Domingos Braga Mota, afirma que o governo está “jogando parte da acidentalidade para debaixo do tapete e ampliando ainda mais as políticas de subnotificação.” Segundo ele, as alterações apenas beneficiarão as empresas, deixando a conta ser paga pela Previdência Social e pelos trabalhadores/as.

“Com as exclusões, o governo estará desestimulando as políticas de prevenção acidentária, o trabalho das CIPAS, dos sindicatos, dos Centros de Referência do Trabalhador, dos profissionais da área de Saúde e Segurança, da fiscalização do Ministério do Trabalho, entre outros. Pasmem! A proposta do governo aliada aos patrões é eliminar entre comunicações de acidentes de trajeto cerca de 454 mil acidentes, ou seja, 63% de toda a acidentalidade de 2014, sendo que comunicações acidentárias e acidentes de trajeto obrigatoriamente estão previstos na legislação previdenciária atual.” exclama o secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs, Domingos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) é a favor da adoção de ações regressivas contra empregadores que causaram por dolo ou culpa acidentes de trabalho, que geraram benefícios previdenciários aos trabalhadores ou à sua família decorrentes das péssimas condições de saúde e segurança no trabalho, que é uma realidade em muitas empresas, inclusive no ramo do comércio e serviços. Por isso, a alteração que alterará o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas é visto como um prejuízo, uma vez que isentará as empresas de serem responsabilizadas e penalizadas pelos acidentes que causam e acarretam prejuízo aos trabalhadores. Para a Contracs, tais alterações apenas favorecem que os ambientes de trabalho continuem ou sejam cada vez mais insalubres e inseguros.

Alterações
Entre as alterações aprovadas, estão a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefício e dos acidentes de trajeto. Apenas os acidentes que resultarem em óbito, com ou sem concessão de benefícios, serão mantidos no FAP. Além disso, os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação por morte ou invalidez, que continua valendo.

Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% na faixa malus, mas estabeleceram uma regra de transição que determina que, em 2018, o desconto seja de 15% e depois extinto.

O bloqueio da bonificação com base na taxa média de rotatividade não foi excluído, mas sofreu alteração. Para calcular a taxa de rotatividade serão usadas somente as rescisões sem justa causa, a rescisão por término antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo. Os sindicatos também não terão mis autonomia em promover o desbloqueio.

O desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) também foi alterado. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate como critério de desempate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

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