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Orientações sobre a contribuição sindical

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Contracs faz esclarecimentos sobre alteração da contribuição sindical.

São Paulo, 05 de março de 2018

Comunicado às entidades filiadas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contracs/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, em atenção aos inúmeros pedidos envolvendo a questão da cobrança da Contribuição Sindical 2018, a antiga Contribuição Sindical Obrigatória, vem esclarecer o que segue:

Com a mudança na legislação, os artigos 578 e 582 da CLT, passaram a prever que o desconto da contribuição sindical seria descontada dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento.

Tal mudança repentina, e sem prover outro meio de sustentação das entidades sindicais, as quais ainda possuem a incumbência de representação de todos os trabalhadores de sua respectiva categoria, seja judicial ou extrajudicialmente, independentemente do pagamento de qualquer contribuição, motivaram ao questionamento da referida modificação legislativa.

Cumpre ressaltar que independente da referida discussão, foi deliberado pela CONTRACS/CUT, que fosse realizado o debate com os trabalhadores, que mediante deliberação da respectiva assembleia geral, seria aprovada ou não a obrigatoriedade da contribuição para todos os membros da categoria.

Evidentemente que em cada localidade, existem peculiaridades, haja vista a atuação mais ou menos ostensiva do Ministério Público do Trabalho, a existência de Termos de Ajuste de Conduta ou decisões judiciais que até então restringiam a cobrança de contribuições sindicais somente aos associados de cada entidade, ou que ainda, fosse garantido o direito de oposição.

Não obstante a discussão junto a categoria, existem inúmeras ações judiciais pleiteando a obrigatoriedade dos descontos, sendo que algumas liminares foram concedidas, sendo que tal caráter é provisório.

Ainda, no STF, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual ainda não teve seu pedido “liminar” apreciado, que tornariam as referidas modificações na Lei “inconstitucionais”, permitindo assim a cobrança da contribuição sindical sem qualquer obstáculo.

Diante do quadro de incertezas, a Contracs orienta a suas entidades filiadas a aprovarem em assembleias gerais das respectivas categorias, a deliberação pela cobrança da contribuição sindical extensiva a todos os membros da categoria, devendo as assembleias serem instaladas de forma permanente e itinerante junto aos locais de trabalho, para que o maior número possível de trabalhadores possam participar do processo de deliberação.

Ressaltamos que em cada local de trabalho que acontecer a assembleia, deve ser confeccionada a lista de presença com as respectivas assinaturas.

No mais, a decisão de ingressar com ação judicial pleiteando a cobrança da contribuição sindical, é de cada entidade de base, devendo as respectivas assessorias jurídicas serem consultadas dos riscos e dos procedimentos a serem adotados, ressalvando que a assessoria jurídica da Contracs está à disposição de cada entidade para esclarecer os questionamentos que se fizerem necessários.

Como contribuição divulgamos abaixo o Enunciado 38 da Anamatra aprovado em outubro de 2017:

38 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
I – É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II – A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.

O documento orientador que encaminhamos em dezembro/2017 contém os modelos de lista de presença, ata e edital para as assembleias. Acesse o documento aqui.

Juntos vamos combater a reforma trabalhista!

Saudações cutistas

Alci Matos Araujo

Presidente

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