CONTRACS > LISTAR NOTÍCIAS > EM XAXIM (SC), MAIS UM SINDICATO CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO À DESCONTO EM FOLHA DAS CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS
16/04/2019
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região obteve liminar que determina o desconto em folha das contribuições e mensalidades sindicais e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 500,00 por trabalhador.
“A Medida Provisória 873/2019 é inconstitucional e visa atacar as entidades sindicais, não permitiremos isso e vamos ajuizar liminares contra todos os empresários que se negarem a repassar as contribuições”, afirmou a presidenta do sindicato, Fátima Andolfatto Taborda.
Em sua sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê Regis Trindade de Mello lembra que o desconto em folha e repasse pelas empresas aos sindicatos ocorre há décadas, o que contraria o uso de medida provisória como forma de alterar o método. Apontando a impossibilidade de identificar urgência na medida, o juiz ainda lembra, “se a matéria tratada na medida provisória é realmente relevante e urgente, por que ela não está incluída na reforma trabalhista aprovada ainda no ano de 2017”.
Além de apontar vício de forma do ato normativo, o juiz Mello resgata mais uma vez a reforma trabalhista para afirmar que “a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição sindical (ou “anuidade sindical”), prevista no artigo 545 da CLT, será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas aos cofres do sindicato profissional (...), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário."
Com esta, já são oito decisões favoráveis ao desconto das contribuições e mensalidades sindicais em folha, todas na categoria dos comerciários, em Santa Catarina: seis liminares foram obtidas pela Fecesc, nas três Varas Trabalhistas de Lages, uma foi obtida na região da Grande Florianópolis, pelo Sindicato dos Comerciários de São José, e agora o SEC Xaxim, na região Oeste do estado.
“Todos os nossos Sindicatos filiados foram orientados a entrar na Justiça para combater este claro ataque contra as organizações dos trabalhadores. Não há nenhuma dúvida da arbitrariedade em editar Medida Provisória com o fim específico de inviabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco Alano.
“Nós sabemos que isso ocorreu agora para impedir a luta contra a reforma da Previdência, este governo que aí está reconhece que a resistência vem dos sindicatos e quer eliminar qualquer reação dos trabalhadores, não podemos permitir isso!”, concluiu ele.
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