A COMCAP - Companhia de Melhoramentos da Capital, terá que transportar os garis aos locais de saída para os roteiros da coleta de lixo e destes aos Centros de Transferência de Resíduos Sólidos (CTRS) de Florianópolis, em veículos de passageiros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). A medida de segurança para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores foi solicitado pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. Na Ação o procurador deixa claro que o transporte dos garis nos estribos dos caminhões coletores de lixo, somente é permitido em pequenos trajetos (máximo 200m) e desde que estes não sejam percorridos em vias rápidas.
Alegando impossibilidade jurídica para regularizar o transporte adequado dos garis a COMCAP entrou com o recurso, que foi rejeitado, por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Amparado em dispositivos constitucionais que garantem à dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à integridade física, à segurança e o meio ambiente de trabalho equilibrado, o Desembargador relator da decisão, Jorge Luiz Volpato, referendou o que pede o MPT/SC na Ação Civil Pública, proibindo que os garis fiquem pendurados nos caminhões. Também está mantida a condenação da empresa ao pagamento de compensação por dano moral coletivo no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Ministério Público do Trabalho