segunda-feira, outubro 7, 2024

Orientações sobre o 9º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT e a Plenária Nacional Estatutária

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Congresso Nacional da Contracs e Plenária Nacional Estatutária ocorrem nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2015

Prezados companheiros e Companheiras

Segue abaixo, calendário para a participação e realização do 9º Congresso nacional da CONTRACS e a Plenária Nacional Estatutária que serão realizados nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2015.  Informamos que as entidades para participarem deverão estar em dia com as contribuições estatutárias da CUT e cumprirem com os prazos estabelecidos.

Calendário:

1. Até 01 de dezembro de 2014

– Prazo para novas filiações;

– Reconhecimento de novas oposições sindicais no ramo, acompanhadas pela CONTRACS e CUT Estaduais;

– Atualização de cadastro;

– Prazo final para quitação dos débitos

2. Até 05 de dezembro de 2014

Prazo final para inscrições de Teses

3. Até 15 de dezembro de 2014

– Divulgação da lista de aptos para o Congresso e para os Encontros Regionais

– Divulgação do texto base

4. Até 12 de janeiro 2015

– Prazo final para os recursos

(A comissão organizadora do congresso deverá dar retorno até 20 de janeiro/2015)

5. De 26 de janeiro a 25 de fevereiro de 2015

– Prazo para realização das assembleias e tirada de delegados dos sindicatos

– As datas das assembleias deverão ser comunicadas com 10(dez) dias de antecedência, por e-mail ou fax, a secretaria da CONTRACS, para que seja informado os responsáveis ao acompanhamento das mesmas.

6. Até 27 de fevereiro de 2015

– Inscrição dos delegados e apresentação de emendas aprovadas nas assembleias dos sindicatos

7. Até 06 de março de 2015

– Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

Datas:

– 23 de março – Seminários formativos e Plenária das Forças Políticas

– 24 de março – Plenária Estatutária e Encontros Regionais

– 25 à 27 de março – 9º Congresso Nacional

Local: a definir

Número de Delegados:

  • 1 delegado fixo para cada entidade filiada
  • O segundo delegado será somado somente a partir de 500 sócios.
  • 1 delegado a cada 500 sócios
  • E mais 1 a cada fração de 251
  • Fica assegurado a participação de 1 (um) delegado, para todas as entidades filiadas.
  • A cada 500 sócios a entidade terá 01 delegado, e mais um a cada fração de 251.
  • Todas as oposições sindicais reconhecidas pela CUT Estadual e acompanhadas pela CONTRACS/CUT têm o direito de participar. Para as oposições que concorreram à última eleição do sindicato, o número de delegados será proporcional ao número de votos obtidos conforme proporcionalidade acima; as oposições que não concorreram à última eleição do sindicato, terão direito a 1 delegado.

Nota: As oposições não têm direitos enquanto entidade sindical constituída. Portanto, à sua delegação não será somado o delegado fixo, como no caso dos sindicatos.

  • Federação = 03 delegados.
  • Delegados Natos = Membros da executiva da CONTRACS e membros do ramo na executiva da direção nacional da CUT

Exemplos para eleger os delegados:

Números de sócios                 número de delegados

001 à 499                                           01

500 à 750                                           02

751 à 1250                                         03

1251 à 1750                                       04

1751 à 2250                                       05

2251 à 2750                                       06

E assim sucessivamente, conforme o número de sócios quites declarados no cadastro da CUT

Temário Tese:

– Conjuntura Nacional e Internacional

– Balanço

– Projeto Político Organizativo

– Estratégia

– Plano de Lutas

– Estatuto

Alci Matos Araujo – Presidente

Coordenação do 9º Congresso

Domingos Braga Mota

Lucilene Binsfeld

Maria do Rosário Assunção

Nasson Antonio de Oliveira

Valeir Ertle

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