segunda-feira, outubro 7, 2024

Nota do ramo do comércio e serviços sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT é contrária a Medida Provisória 680 e lutará pela sua revogação conforme Nota encaminhada em dezembro de 2014

A Direção Nacional da CONTRACS/CUT, reunida nos dias 14 e 15 de julho de 2015, vem a público manifestar sua contrariedade a Medida Provisória nº 680, editada em 06 de julho de 2015, bem como ao Decreto nº 8.479 de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

Desde o início do ano, tem sido apresentado à sociedade um pacote de ajuste fiscal que promove a redução e restrição de direitos da classe trabalhadora, como as mudanças no acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao auxílio-doença, bem como a rejeição do fator 85/95 e sua substituição pelo sistema de progressividade. Todos esses ajustes da política econômica atingem diretamente os trabalhadores do comércio e serviços.

A Contracs/CUT representa mais de 3 milhões de trabalhadores/as, que, como se sabe, ingressam no mercado de trabalho mais cedo, com massa salarial próxima ao salário mínimo e com alto índice de rotatividade. Este é um ramo que representa 70% do Produto Interno Bruto, assim o pacote de ajuste do governo federal, do qual a MP nº 680 faz parte, impõe aos trabalhadores/as uma conta muito pesada a se pagar.

A proposta do PPE com intuito de manter os empregos no setor da indústria e salvar as empresas em momentos de crise condicionando redução de jornada com redução de salários, como apresentado na Medida provisória atinge toda a classe trabalhadora. Para nós da CONTRACS Direito não se reduz, se amplia.

Neste sentido, os trabalhadores representados pela Confederação, como comerciários, dos setores de asseio e conservação, e da hotelaria, sofrerão perdas, como por exemplo:

  •   A redução de 30% de sua remuneração, o que as rebaixará ainda o valor correspondente ao salário mínimo;
  •   O cálculo do salário base será referente ao mês anterior. Sabemos que no comércio caso seja um mês de baixa vendas como janeiro ou fevereiro, o trabalhador irá perder muito como a redução de 30%. O mesmo ocorrerá com o setor hoteleiro podendo ser um mês de baixa estação;
  •   A falta de exigência de certidão negativa de débitos trabalhistas;
  •   A não proibição de horas extras e banco de horas;

Por fim, o ajuste realizado se dá em um cenário onde já foi aplicado incentivos fiscais para as empresas, as quais não arcaram com qualquer contrapartida, o que resultou somente na redução de arrecadação sem gerar empregos.

Assim a MP nº 680 é mais um instrumento utilizado pelo Governo Federal visando favorecer o setor patronal em detrimento da classe trabalhadora.

Neste sentido, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT é contrária a Medida Provisória 680 e lutará pela sua revogação conforme Nota encaminhada em dezembro de 2014.

Direção Nacional

CONTRACS/CUT

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