sexta-feira, novembro 22, 2024

Contracs comemora aprovação de Projeto de Lei que regulamenta pagamento da gorjeta

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Contracs é a favor da destinação da taxa de 10% em favor dos trabalhadores com divisão igual entre todos que laboram no mesmo turno

Desde que começou a tramitar o Projeto de Lei (PL 252/2007), foi encampada uma batalha que garantiu conquistas aos garçons em bares, restaurantes e hotéis, pois o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto que regulamenta o rateio das gorjetas nestes estabelecimentos. Ao reivindicar este direito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) reforça o seu compromisso com a categoria e comemora a vitória com os trabalhadores/as.

A defesa da Contracs é em favor da destinação da taxa de 10% cobrada pelas empresas em favor dos trabalhadores com divisão igual entre todos que laboram no mesmo turno.

O texto aprovado em plenário prevê que a taxa de serviços, também conhecida como gorjeta, cobrada pelos estabelecimentos não é receita própria dos empregadores e se destina diretamente aos trabalhadores/as, portanto deve ser distribuída segundo critérios de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Cumprimento das Leis trabalhistas – O empregador que descumprir a nova regra pagará ao trabalhador, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso. A multa será limitada ao piso da categoria, multiplicado por três, no caso de reincidência por parte do empregador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Nas empresas com mais de 60 funcionários será criada uma comissão fiscalizadora, eleita em assembleia. No caso das empresas com número inferior de funcionários, a fiscalização se dará por meio de uma comissão intersindical. O salário contratual fixo e os percentuais recebidos a título de gorjeta deverão constar devidamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como no contracheque.

Unidade é para vencer – A luta por melhorias das condições de trabalho e garantia de benefícios estão entre as premissas da Contracs. A ação conjunta com os trabalhadores/as foi fator determinante para garantir a conquista. Assim que for sancionada, a arrecadação da taxa de serviço passa a ser direito garantido por lei.

Segundo o Coordenador Nacional do Setor Hoteleiro e diretor da Contracs, Antonio Carlos da Silva Filho, esta é uma conquista que merece muitas comemorações. “Há mais de 20 anos vínhamos lutando pelo cumprimento da distribuição justa porque resulta de uma prestação de serviços que prima pela qualidade e a Contracs sempre cumpriu o seu papel em defesa dos direitos e em busca de novas conquistas. Diante do conturbado cenário político que vivemos, foi uma grande vitória”, considerou Antonio Carlos.

Com a lei aprovada pelo Plenário da Câmara, o texto segue para sanção do Presidente da República e valerá após 60 dias da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU).

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