Sindicatos e federações podem negociar estas cláusulas para garantir e ampliar direitos
Celebrado para conscientizar sobre as desigualdades de gênero que ainda persistem na sociedade, o Dia Internacional da Mulher é uma data comemorada anualmente em todo o mundo. Enquanto empresas presenteiam trabalhadoras, sindicatos realizam debates e confraternizações, o movimento feminista continua lutando por direitos iguais e as mulheres continuam sofrendo desigualdades na vida, no trabalho e no movimento sindical.
No Brasil, as mulheres compõem 43,8% do mercado de trabalho, mas recebem 24% a menos que os homens mesmo trabalhando nas mesmas funções ou desempenhando as mesmas atividades. Ou seja, as mulheres sofrem discriminação salarial.
Além disso, conforme sobe o nível hierárquico, a participação feminina cai. Nos cargos de direção e gerência, as mulheres são apenas 37%. Nos comitês executivos, são apenas 10%. Ou seja, sofrem discriminação de promoção.
O número e tipo de discriminação enfrentada pelas mulheres é muito maior assim como as violações de direito. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) sai em defesa da igualdade e equiparação de direitos entre homens e mulheres.
Em especial neste mês de março, a Contracs destaca 14 cláusulas presentes no Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas (SACC-Contracs) do Dieese, que podem garantir a preservação e ampliação dos direitos das mulheres no ramo do comércio e serviços e em todo o mundo laboral. Confira abaixo.
Igualdade de gênero
Cerca de 89% das negociações analisadas no SACC-Contracs possuem cláusulas que tratam de igualdade de gênero com assuntos extremamente variados, o que caracteriza a diversidade de realidade, condições de trabalho e categorias representados pela confederação.
Em 2016, nas 47 unidades de negociação coletiva analisadas, existiam 41 cláusulas de igualdade de gênero que abordavam 14 temas diferentes.
1. Estabilidade gestante – A cláusula mais encontrada nas negociações do ramo trata de estabilidade à mulher gestante. Ao todo, 66% (31) das negociações possuem esta cláusula.
Garantida pelas Disposições Transitórias da Constituição Federal, algumas negociações reafirmam o direito já constituído garantindo estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a maioria das cláusulas garante a estabilidade a partir do retorno ao trabalho, podendo ser de até um ano. Outras cláusulas garantem estabilidade a partir do fim da estabilidade já estabelecida em lei, ou seja, cinco meses após o parto.
2. Abono de faltas – As cláusulas sobre abono de faltas asseguram o acompanhamento de filhos ou familiares em consultas médicas ou internações hospitalares. Ao todo, 30 acordos preveem o abono de faltas. Grande parte das negociações define um limite de faltas a ser abonada por semestre ou ano.
A maior parte das cláusulas garante o abono a todos os trabalhadores e trabalhadoras, mas algumas cláusulas limitam este direito apenas às mulheres responsabilizando-as exclusivamente pelo cuidado dos filhos e familiares. A Contracs, no entanto, defende a ratificação da Convenção 156 – Sobre a Igualdade de oportunidade e tratamento para trabalhadoras e trabalhadoras com responsabilidades familiares.
3. Creche – A terceira cláusula mais negociada no SACC-Contracs trata das garantias relativas à creche. Em 2016, 34% (16) das unidades possuíam cláusulas para este direito.
Enquanto uma parte das cláusulas reproduz a garantia do artigo 389 da CLT, a maioria das negociações apresenta alternativas para atender o que prevê a legislação através do pagamento do auxílio-creche que pode ter um valor fixo estipulado ou ser proporcional ao piso salarial. A maioria das cláusulas destina o benefício apenas às mães, somente algumas negociações estendem o direito a pais que tenham a guarda exclusiva dos filhos. E poucas concedem para pais e mães.
Além disso, as cláusulas variam no período de duração do benefício que varia de cinco meses a seis anos.
4. Jornada de trabalho – 28% (13) das negociações registradas no SACC-Contracs tratavam da jornada de trabalho da mulher. A maioria das cláusulas refere-se ao direito de intervalos para amamentação e parte dos instrumentos estipula que os dois períodos de descanso possam ser convertidos em um período ao início ou final da jornada.
Parte das negociações apenas reproduz o conteúdo legal e outras negociam avanços em relação à lei. Três convenções, por exemplo, preveem um intervalo maior do que o estipulado pela CLT.
5. Igualdade de oportunidades – No SACC-Contracs, oito negociações garantiram igualdade de oportunidade em 2016.
Tais cláusulas têm como objetivo combater a discriminação de gênero nas relações de trabalho e versam sobre proibição de discriminação em função do sexo no processo de admissão e preenchimento de cargos; asseguram igualdade de remuneração ou proíbem a exigência de atestado de esterilidade e reserva vaga para mulheres negras nos processos seletivos.
6. Licença-adoção – Cinco cláusulas abordam a licença-adoção. Em três, são reproduzidos ou mencionados os mesmos direitos das mães adotantes da Lei 10.421/2002. Apenas uma negociação apresenta garantia aos pais adotantes, assegurando o direito apenas a homens solteiros.
7. Função compatível à gestante – Em 2016, era direito da mulher, mudar de função durante a gestação por motivo de saúde. A nova legislação trabalhista, no entanto, retirou este direito e passou a afastar as mulheres apenas mediante atestado médico. Em 2016, 5 cláusulas garantiam este direito conforme a CLT.
É importante frisar que a nova CLT não garante mais o direito da mesma maneira, por isso convenções que mantinham o texto da antiga legislação precisam manter o direito e alterar a redação da cláusula. Além disso, diante da retirada deste direito é ainda mais urgente que outras entidades sindicais do ramo insiram este tipo de cláusula em suas convenções.
8. Revista de pessoal – As quatro cláusulas sobre revista pessoal no SACC-Contracs proíbem a realização de revista de pessoal por pessoa do sexo oposto.
É importante destacar que não existe legislação que trate do tema, por isso a inclusão de cláusulas deste tipo nas convenções e acordos coletivos tem como objetivo preservar direito às trabalhadoras do ramo, livre de assédio ou de qualquer situação desagradável.
9. Licença-maternidade – Apenas quatro negociações registraram este tipo de cláusula. Duas cláusulas definem como deve ser feito o cálculo do valor da licença-maternidade para as trabalhadoras comissionadas e outras duas asseguram a ampliação da licença de quatro para seis meses.
O papel da licença-maternidade é o de garantir uma licença remunerada para que a mulher possa cuidar do recém-nascido nos seus primeiros meses de vida. Este direito já é garantido pela Constituição Federal e pela CLT.
10. Assédio sexual – Em 2016, apenas duas negociações registraram cláusulas que buscam combater o assédio sexual e o assédio moral.
Tais cláusulas são importantes na busca por garantir direitos e um ambiente seguro e livre de assédio para as mulheres.
11. Qualificação profissional – Duas negociações recomendam ou incentivam a inclusão das trabalhadoras nos cursos de qualificação profissional.
Tais cláusulas são importantes para promover a participação das mulheres em oportunidades de qualificação profissional e desconstruir o discurso de que as mulheres não estão preparadas ou qualificadas para assumir cargos mais altos ou de poder.
12. Maquiagem – Duas cláusulas preveem o fornecimento de maquiagem pela empresa que obrigar o uso pelas empregadas.
Desta forma, as trabalhadoras não precisam gastar de seu próprio salário para atender aos requisitos que a empresa impõe para exercer o trabalho.
13. Absorvente – Duas negociações obrigam as empresas a manter absorventes disponíveis para as trabalhadoras.
Embora esta cláusula não seja para garantir algum direito fundamental, pode-se considerar que ampliam o escopo de direitos que podem ser garantidos às mulheres.
14. Saúde da mulher – Uma negociação prevê o desenvolvimento de programas de saúde com o objetivo de estimular que as trabalhadoras se consultem com ginecologistas a fim de realizar exames preventivos de câncer.
Para garantir condições de saúde, é importante que algumas cláusulas estimulem programas de saúde ou outras formas de permitir que mulheres realizem exames periodicamente sem prejuízo do salário ou dos dias trabalhadores.
Incluir cláusulas específicas para as mulheres nos acordos e convenções coletivas pode e deve ser uma forma para atuar em prol dos direitos das mulheres seja para garantir o que já estabelece a lei ou para ampliar direitos ainda não previstos. Desta maneira, entidades sindicais conseguem representar melhor as mulheres e lutar pela equiparação de direitos conforme defende a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) e suas entidades filiadas.