quinta-feira, novembro 21, 2024

Comissão do TST se posiciona contra trabalhador pagar patrão em caso de processo anterior à reforma

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Proposta será submetida ao plenário da corte

Uma comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) criada para estudar a aplicação da reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à entrada em vigor da norma não terá que pagar honorários em caso de derrota na justiça.

A resolução faz parte de um documento entregue nesta quarta-feira (16) ao presidente do TST, Brito Pereira, e que abrange também outras questões relacionadas ao golpe aplicado por Michel Temer (MDB) e aliados para acabar com a CLT.

Na avaliação da comissão, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467, da reforma, entrou em vigor. O entendimento contraria parecer do Ministério do Trabalho e, especificamente em relação ao pagamento de honorários, vai ao encontro de julgamento nas mãos do Supremo Tribunal Federal .

Suspenso

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a obrigatoriedade de o trabalhador pagar o custo de honorários e perícia em processos quando o patrão ganhar, foi suspenso no último dia 10.

A interrupção aconteceu após o pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia votado pela improcedência da ADI. Como ressalvas, defendeu o pagamento da perícia e dos advogados a 30% do valor requerido pelo trabalhador com valor acima de R$ 5.549. Já Edson Fachin adiantou o voto e se posicionou favoravelmente à ação e apontou que a reforma é inconstitucional.

A norma que visa restringir o acesso da classe trabalhadora à reclamação nos tribunais por seus direitos passou a valer a partir da reforma trabalhista.

O julgamento acompanhado no plenário pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Alci Matos, tem a CUT como ‘amicus curiae’, um recurso em que algumas organizações são autorizadas a apresentar informações que possam contribuir com o processo.

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