quinta-feira, novembro 21, 2024

Posição do Ministério do Trabalho sobre reforma não tem valor jurídico e rasga a Constituição

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CONTRACS questiona papel da pasta que apontou vigência da reforma para contratos anteriores à aprovação da norma

O Ministério do Trabalho divulgou na última terça-feira (15) um parecer determinando que a reforma trabalhista vale até mesmo para contratos anteriores ao início da vigência deste ataque aos direitos trabalhistas.

A medida, sem valor jurídico, conforme aponta a CONTRACS (Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços), obrigaria os fiscais a seguir a orientação do Ministério na averiguação das relações entre trabalhadores e empregadores.

Mas, na prática, aponta o assessor jurídico da CONTRACS, Vinícius Cascone, o entendimento da pasta não passa de uma posição política sem compromisso com a Constituição Federal.

“O Ministério do Trabalho jamais poderia se posicionar porque não cabe a ele isso e, antes de fazê-lo, deveria conhecer melhor a Constituição. A reforma viola uma série de dispositivos legais, como priorizar a negociação individual em detrimento da coletiva, ofender o ambiente de trabalho seguro, vai contra o dispositivo legal que limita a jornada de trabalho diária a oito horas, além de injeitar o pagamento de hora extra e limitar o direito a ação e processo na justiça”, afirmou.

“Fora tudo isso”, acrescenta, “por ser órgão do Executivo não poderia dar interpretação da norma”.

Cascone ressalta ainda que os contratos em vigor antes da reforma foram estabelecidos em relações mais dignas e não podem ser ‘achatados’.

“Conforme determina a Constituição, nenhuma lei pode piorar a situação do trabalhador, nenhuma mudança pode ser para pior. Portanto, qualquer alteração nesse sentido  viola a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que impede qualquer mudança lesiva e unilateral nos contratos de trabalho”, diz.

Para o presidente da CONTRACS, Alci Matos, o Ministério se desmoraliza ao submeter-se a caprichos do governo golpista.

“Em primeiro lugar, esse entendimento é totalmente desnecessário, porque não é atribuição do Ministério do Trabalho dizer como a legislação deve ser aplicada. Não pode ser palpiteiro, muito menos inconstitucional, o que só desvaloriza sua atuação”, criticou.

Não influenciará juízes

Em nota, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) apontou que o entendimento do Ministério têm efeito exclusivamente para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

A associação defende ainda a independência técnica de todos os juízes do Trabalho e aponta que cabe à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da reforma trabalhista. Inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com o decorrer do tempo.

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