sexta-feira, outubro 4, 2024

STF vota com golpistas e determina que contribuição sindical é facultativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta sexta-feira (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e ações apensadas sobre a contribuição sindical alterada na Reforma Trabalhista e decidiu que é facultativa.

Por seis votos a três, o tribunal julgou constitucional a mudança imposta pela reforma do golpista Michel Temer (MDB) que acabou com a medida responsável por ajudar a financiar a luta dos sindicatos em defesa da classe trabalhadora.

A favor do golpe votaram os ministros Luiz Fux, Alexandre Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli se posicionaram contra.

Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Alci Matos, o Supremo comete um erro ao abrir mão da parte mais frágil na disputa entre capital e trabalho, mas não conseguirá acabar com a luta nas bases.

“Nunca deixamos de fazer o que sempre fizemos, então, vamos continuar dialogando e mobilizando nossas bases, realizando assembleias para mostrar aos trabalhadores que é o método de participação coletiva que constrói os sindicatos. E sem sindicato o trabalhador ficará ainda mais fragilizado diante do rolo compressor de direitos que é a Reforma Trabalhista”, disse.

O dirigente criticou ainda a postura do Supremo ao tratar essa questão. “Lamentamos que o Judiciário, a balança que deveria equilibrar a relação entre trabalhadores, o lado mais frágil, e os patrões penda para o lado errado e não exerça sua função constitucional, a defesa dos direitos humanos. Pior, com a alegação de que assim reforçam a luta sindical”, criticou.

Diretor da Contracs e secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, aponta que o trabalho agora é estabelecer as negociações da contribuição com as categorias. “Vamos ampliar nossas campanhas de sindicalização e reforçar as assembleias para que a autorização dos descontos se dê nesse ambiente majoritário e democrático que representa o fórum máximo das categorias”, falou.

Como foi o processo

Na sessão do dia anterior, o relator, Ministro Edson Fachin, votou pela total procedência das ADIs, declarando inconstitucional a facultatividade do recolhimento da contribuição sindical.

“Ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, afirmou.

Em seguida, o Ministro Fux, divergindo do relator, votou pela improcedência das ações e pela procedência da ADC 55, relembrando recente decisão da Suprema Corte norte-americana, publicada em 27 de junho.

O primeiro a votar hoje, Alexandre de Moraes disse que não haverá liberdade sindical se houver financiamento público. Para o ministro Barroso, não é papel do Supremo decidir sobre isso, mas sim o Congresso Nacional, cenário para tomar essa decisão e apontou que o Legislativo deve ainda rever mais o sistema, como acabar com a unicidade sindical.

Em seguida, a Ministra Rosa Weber votou acompanhando totalmente o voto do relator, enquanto o sexto ministro a votar, Dias Toffoli acompanhou Fachin e relembrou que o próprio STF declarou que a contribuição sindical é tributo e retirá-lo da noite para o dia pode acabar com o sistema e apontou: “seria razoável retirar o financiamento da Previdência Social, sem substituí-la?”

Gilmar Mendes, em seu voto, julgou pela improcedência das ADIs, no mesmo sentido do voto divergente do Ministro Fux e Marco Aurélio. Por último, votou Cármen Lúcia, acompanhando os votos divergentes.

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