Decisão foi tomada pela Justiça após não haver Acordo Coletivo que permitisse abertura legal das empresas
No dia 19 de junho, a juíza titular da Vara do Trabalho de Camaquã, Adriana Moura Fontoura, expediu mandado oficial, em prol dos trabalhadores e do SindComerciários, no qual determinou que supermercados de Camaquã não abrissem para o público nos feriados de Corpus Christi, dia 20 de junho, e de São João Batista, dia 24 de junho. Trata-se de uma decisão que resguarda os direitos dos trabalhadores os quais, na maioria das vezes, vem sendo suprimidos.
Vale ressaltar que, embora tenha havido algumas flexibilizações nas leis trabalhistas e sindicais, a grande maioria das leis que amparam os trabalhadores e os sindicatos seguem promulgadas e válidas. Desta maneira, as empresas e os sindicatos patronais devem manter o respeito à legislação vigente.
A juíza ressaltou na decisão que “a convenção coletiva juntada aos autos, que faz referência aos trabalhos em feriados, expirou no dia 31 de maio de 2019”. E reforça, “Não se tem notícia da renovação dessa cláusula normativa”. Ela ampara a decisão judicial no artigo 70 da CLT: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
Adriana Moura Fontoura destaca ainda que, “a Lei Municipal nº 1.720/2012, que não foi revogada, trata os dias de Corpus Christi e de São João Batista como feriados municipais”.
Por fim, a juíza esclarece que, “a única diferença normativa entre os anos anteriores e o presente ano é o término da vigência da norma coletiva. Sem a renovação da cláusula, não há como autorizar a convocação dos empregados”.
A multa para a empresa que descumprir a norma é de 10 salários normativos por dia de trabalho irregular no feriado em favor de cada empregado.
Para a presidente do sindicato, Sandra Maura Sampaio Ribeiro, “a ação do Sindicato do Comerciários de Camaquã, que garantiu o descanso aos trabalhadores dos mercados e das Lojas Lebs nos feriados de Corpus Christi e São João, foi uma grande vitória não só para @s comerciári@s, mas para toda a classe trabalhadora. Em tempos de injustiças e tantos direitos usurpados por este governo fascista essa decisão favorável aos trabalhadores nos fortalece como Sindicato e encoraja os demais para continuar lutando. Viva a classe trabalhadora!”, concluiu Sandra.
O presidente da Contracs/CUT, Julimar Roberto, afirmou que “a ação do SindComerciários de Camaquã foi decisiva para a garantia dos direitos dos comerciários e reforça a importância da organização sindical e de uma atuação combativa”. Julimar destacou ainda que “a diretoria do SindComerciários está de parabéns e é exemplo para toda a nossa Confederação e Central”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DO SINDCOMERCIÁRIOS DE CAMAQUÃ
Em atenção à sociedade, em virtude da decisão judicial datada de 19 de junho de 2019, proferida pela Vara do Trabalho de Camaquã/RS e mantida junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que determinou a não utilização de mão de obra dos obreiros nos dias 20/06/2019 e 24/06/2019, na qual figura o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã/RS como autor, bem como em atenção às notícias veiculadas nos meios de comunicação local, a entidade sindical, através de sua presidente e assessoria jurídica, vem esclarecer que:
1– Não houve benefício de natureza alguma e a qualquer empresa que seja em razão da ação judicial em questão e da decisão proferida na mesma, uma vez que não há qualquer dispositivo legal que proíba o Sindicato de efetuar acordo coletivo somente com as empresas que finalizarem as negociações com a Entidade, independentemente de quais e quantas sejam, inclusive é nesse sentido decisão judicial prolatada no referido processo junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
2– O Sindicato dos Comerciários de Camaquã/RS sempre esteve e está de portas abertas para negociações em prol da sociedade e dos trabalhadores, fato que enquadra os acordos coletivos em relação ao assunto em comento, resguardando sempre o que lhe compete, isto é, tutelar pela seguridade, garantia e fruição dos direitos dos funcionários;
3– As empresas que figuram no procedimento judicial, embora houvesse a possibilidade de terem negociado para fechar questão com o Sindicato dos Comerciários de Camaquã/RS para fins de firmar acordo coletivo, não procederam de tal forma, com isso não fora possível perfectibilizar o ato e não há qualquer acordo coletivo vigente com a entidade sindical referente a tal tema com as referidas empresas;
4– A legislação em vigor proíbe a utilização de mão de obra em feriados sem que se tenha convenção coletiva para tanto e, por tal razão, as decisões judiciais, inclusive as determinações já prolatadas no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região sobre essa questão, são unânimes em reconhecer o direito do trabalhador mantendo a decisão que impediu a utilização de mão de obra nos dias 20/06/2019 e 24/06/2019;
5– É do total conhecimento das empresas a necessidade, sendo requisito obrigatório, haver convenção coletiva pertinente ao tema para poder usufruir da mão de obra de seus funcionários para trabalhar nos feriados, uma vez que houve acordo coletivo nesse sentido para os anos anteriores e, reitera-se, em momento algum o Sindicato dos Comerciários de Camaquã/RS se rejeitou a negociar com as empresas que demonstrassem interesse, inclusive de resguardarem seus próprios funcionários com o que lhes é garantido por lei;
6– A inexistência de acordo coletivo com as empresas afetadas pela decisão judicial pode ter se dado por dois motivos: o desinteresse, única e exclusivamente por parte do empresariado, em regulamentar os dias de feriados deixando de contatar a Entidade Sindical para negociação de convenção coletiva; ou em havendo o contato e a negociação, a intenção por parte das empresas de realizar acordo coletivo junto ao Sindicato de maneira que não vislumbrasse a garantia de fruição da integralidade dos direitos dos trabalhadores;
O Sindicato dos Comerciários de Camaquã/RS, no uso de suas atribuições e na busca incessante por fazer valer o direito dos trabalhadores, considera a decisão uma importante conquista para a classe trabalhadora e para a sociedade e espera, que do diálogo com a sociedade, bem como com os representantes de todas as empresas, possam surgir as soluções para assegurar os anseios da população e dos empresários sem que para tanto seja suprimido qualquer direito dos trabalhadores.
Sandra Maura Sampaio Ribeiro
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã/rs.
Camaquã/RS, 24 de junho de 2019.