sexta-feira, dezembro 13, 2024

Mobilização das entidades sindicais e da oposição barram liberação geral do trabalho aos domingos e feriadosMobilização das entidades sindicais e da oposição barram liberação geral do

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Contracs/CUT participou ativamente das articulações junto aos parlamentares para evitar perda de direitos

O Senado Federal aprovou na noite de ontem (21) a Medida Provisória 881/19 que foi apresentada pelo governo Bolsonaro. A MP tinha como objetivo tratar da “Liberdade Econômica”, mas logo virou uma “minirreforma trabalhista”, após o relator da Comissão Mista da MP 881, deputado Jerônimo Göergen (PP-RS), inserir (com aval do Planalto) várias alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que retiram direitos dos trabalhadores, entre elas a que determinava que o patrão só seria obrigado a conceder folga em domingo a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

Contracs/CUT participou de articulação dos sindicatos e oposição que garantiu descanso aos domingos

Nas últimas semanas, a Contracs/CUT e as federações e sindicatos filiados participaram intensamente das articulações, junto com as centrais sindicais e entidades de outras categorias e a oposição no Congresso Nacional, para barrar esse verdadeiro “jabuti” contra os trabalhadores.

O corpo a corpo junto aos parlamentares, a articulação junto com a oposição, a participação nas audiências e a pressão em defesa dos direitos dos trabalhadores foi fundamental para retirar a alteração na regra do trabalho aos domingos.


Confira algumas das ações realizadas pela Contracs/CUT e entidades filiadas para garantir direitos dos trabalhadores no comércio e serviços

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Outros retrocessos mantidos

Outros retrocessos da MP 881, que afetam diretamente o trabalhador e a trabalhadora, foram mantidos como os que tratam do registro de ponto. Hoje, precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída no trabalho, as empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse número para 20 empregados, o que dificultará a comprovação da jornada e o pagamento de eventuais horas extras.

A MP também adota o “ponto por exceção”, inserido no texto igualmente pelo deputado Jerônimo Göergen. Pelas normas atuais, o trabalhador e a trabalhadora registram os horários todos os dias.

Com a MP, o horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores.

A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. O Estado não poderá mais fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.

Com informações da CUT/RS

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