Medida do governo Bolsonaro retira direitos dos trabalhadores e não gerará novos empregos
O governo de Jair Bolsonaro editou na semana passada a MP 905, chamada de Carteira Verde Amarela, como parte de um suposto plano de geração de empregos. Os empresários, a mídia e o chamado “mercado” aplaudiram à medida que é baseada numa lógica conhecida, porém falaciosa: retirada de direitos, redução de “custos” dos empregadores, redução de impostos, além de dificultar ou acabar com a fiscalização por parte dos órgãos da justiça do trabalho e atacar diretamente a organização sindical e o papel de negociação e representação dos sindicatos.
O presidente da Contracs/CUT, Julimar Roberto, destaca que “o argumento da MP é o mesmo utilizado na reforma trabalhista de Temer, na reforma da previdência de Bolsonaro e em várias das medidas que o governo tem apresentado: reduzir direitos em nome de empregos. Mas a realidade é que em nenhuma das medidas modificou os dramáticos números de desemprego, de aumento da fome e de crescimento da miséria em nosso país”.
Trabalhadores no comércio e serviços novamente na mira
Em 2019 o governo Bolsonaro já tentou aprovar a abertura indiscriminada do trabalho aos domingos e feriados, através da MP 881, e foi derrotado no Congresso. Agora tenta novamente impor essa situação desumana aos trabalhadores em geral, mas que atinge em especial os trabalhadores no comércio e no setor de serviços.
“Além de ser uma afronta a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias, a proposta é inconstitucional – pois já foi objeto de análise nesse ano legislativo – e ainda gerará mais desemprego – pois afeta diretamente a contratação no comércio e no setor de serviços, particularmente nos momentos de picos de vendas e atendimentos”, reforça Julimar.
Contracs/CUT mais uma vez na luta
A MP traz uma série de ataques a classe trabalhadora (confira estudo técnico realizado pelo DIEESE abaixo) e a Contracs/CUT, em conjunto com as demais entidades sindicais e de defesa da justiça do trabalho, seguirá atuando para barrar essa MP 905 e defender os direitos das categorias profissionais, da justiça do trabalho e da livre organização sindical.
Julimar Roberto ainda reforça que “o papel dos dirigentes sindicais e de nossas entidades é de reforçar a pressão contra essa tentativa de escravizar ainda mais nossa classe e seguir em luta tanto nas bases, quanto na luta judicial e parlamentar. “
Confira 12 pontos da nova reforma trabalhista apontadas pelo DIEESE
Em Nota Técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)
1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Em vez de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada). A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização e punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários tem potencial de ampliar o desemprego: a cada dois trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e das trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e da Segurança do Trabalho promovida pelo governo.
9. Cria um fundo que será gerido por esse conselho. As fontes desse fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constante nos Termos de Ajuste de Conduta (TACs). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, entre outros.
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente, incluindo no texto “conforme situações discriminadas no regulamento”, que serão definidas por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que cometem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os quais direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.