Após muita pressão das entidades sindicais e dos movimentos sociais e da oposição, governo disponibiliza site e aplicativo para acesso ao auxílio
Passo a passo:
1. Abram o link https://auxilio.caixa.gov.br
2. Confirme as opções que estão dentro das características exigidas pelo governo.
3. Preencha seus dados: nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
4.1- Caso já esteja cadastrado no CadUnico vai aparecer a mensagem: você está no cadastro único do governo federal. A condição de recebimento do auxílio emergencial será avaliada com base nos seus dados do Cadastro Único. Aí é aguardar liberar o app.
4.2 – Caso não esteja cadastro no CadUnico, vai abrir uma página para você colocar os dados. Daí é só preencher tudo que for pedido e aguardar o processamento dos dados e análise.
Lembrando – O que é
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de Idade
Ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal
Destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
Não ser beneficiário
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos Tributáveis
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (cadúnico);
Renda média
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.