Ação do Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus, Bahia, garantiu direito dos trabalhadores
O Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus, Bahia, conseguiu, na justiça, uma decisão favorável aos comerciários para impedir os supermercados de funcionar no dia 24, dia de São João, preservando assim o direito dos trabalhadores de não serem obrigados a trabalhar nesse dia.
Em decisão liminar, proferida em 21 de junho, a juíza do trabalho, Maria Elisa Costa Gonçalves, aceitou o pedido do sindicato e determinou que “Diante do exposto, vislumbro o fiumus boni iuris do direito vindicado no presente mandamus, consoante as razões acima delineadas. e o periculum in mora, consistente no indevido constrangimento dos trabalhadores de laborarem em um feriado típico da região, motivo pelo qual DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para, cassando a decisão atacada, determinar que os litisconsortes se abstenham de funcionar e de utilizar em seus estabelecimentos, incluindo matrizes e filiais situadas no Município de Santo Antônio de Jesus, a mão de obra de seus empregados que façam parte da categoria representada pelo Sindicato Impetrante, no feriado municipal do dia 24 de junho de 2019, Dia de São João, sob pena de aplicação de multa de RS 2.000,00. por empregado que trabalhar neste dia.”
Para o presidente da Contracs/CUT, Julimar Roberto, “em um momento em que o governo Bolsonaro, através da Portaria 604, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, quer ampliar às exceções do número de setores e ramos da economia em que os trabalhadores possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos, conseguir uma decisão favorável aos trabalhadores é de fundamental importância. A diretoria do sindicato está de parabéns por sua ação firme em defesa dos comerciários”, concluiu o dirigente.