quinta-feira, novembro 21, 2024

Orientações as Entidades Filiadas sobre a atuação sindical em período de COVID-19

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Aos Sindicatos e Federações filiadas

Prezados companheiras e companheiros,

Em meio a maior pandemia já enfrentada pela humanidade, a doença, denominada COVID 19, vem se espalhando rapidamente no Brasil, com 3.904 casos confirmados e 114 mortos (dados oficiais de 28/03/2020). O aumento desses dados é estrondoso, pela alta transmissibilidade do vírus e pelo fato de não se ter vacina ou tratamento medicamentoso. As perspectivas são de piora desse quadro para as próximas semanas, conforme informações das secretarias estaduais e governo federal.

E não podemos nos guiar pelo governo Bolsonaro, dado sua incapacidade e irresponsabilidade de gerir o país, que incita os empresários da indústria e comércio a abrir seus estabelecimentos, contrariando as determinações dos órgãos de saúde pública e a Organização Mundial da Saúde (OMS) e violando suas obrigações de proteger a população em meio a proliferação do Coronavírus.

Nesse período, os serviços essenciais como o comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, limpeza urbana e asseio e conservação, portaria entre outros por força de lei não podem parar.

Para os trabalhadores do comércio e serviços não essenciais lutamos que permaneçam em suas casas, como têm orientado as autoridades sanitárias. É fundamental que se garantam, assim, os empregos e os salários de todos os trabalhadores. Cada entidade deve, assim, lutar para que esses direitos sejam efetivados.

Aos trabalhadores autônomos e informais também recomendamos que sigam as orientações de sair o menos possível para que não sejam contaminados e não contaminem.

No entanto, enquanto não haja renda mínima garantida para todos, sabemos que há trabalhadores que estão precisando manter, pelo menos parte das atividades para sobreviver e várias dessas categorias são base de representação da Confederação. Muitas de nossas entidades filiadas vêm recebendo relatos de situações desses trabalhadores em relação à precariedade das condições de trabalho e atendimento ao público, pondo em risco a saúde e integridade da vida deles e dos consumidores.

Diante desse cenário, a Confederação Nacional dos trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT – CONTRACS/CUT não se furta de suas reponsabilidades. Além de se esforçar, junto a outros segmentos sociais, na aprovação de renda mínima, que já foi aprovada na Câmara Federal, aos informais, MEIs e desempregados, orienta suas entidades filiadas a tomarem as seguintes providências:

  • Enviar mensagens aos senadores para que aprovem a renda mínima que varia de R$ 600,00 a R$ 1200,00/ mês, já aprovada na Câmara Federal.
  • Fazer cumprir a entrega de EPIs e material de segurança e proteção contra o COVID-19 como máscaras, luvas e álcool gel 70% para os trabalhadores e à disposição dos clientes;
  • Exigir materiais de limpeza para o asseio e conservação dos estabelecimentos;
  • Exigir ambiente adequado para alimentação, troca de roupa e higienização pessoal, evitando aglomeração dos trabalhadores nesses ambientes;
  • Negociar com o setor patronal horários alternados de chegada e saída desses trabalhadores para evitar o transporte público em horários de pico;
  • Negociar com o setor patronal a criação de horários específicos para atender os consumidores no grupo de risco ao COVID-19 (pessoas acima de 60 anos e/ou com comorbidades);
  • Ampliar a fiscalização do sindicato junto aos estabelecimentos comerciais por meio das mídias eletrônicas, com contatos de trabalhadores via chat, whattsapp e Messenger;
  • Solicitar das empresas orientações para manejo dos produtos e cuidados de limpeza com relação ao Coronavírus;
  • Negociar com as empresas que a reposição das mercadorias ocorra antes da abertura dos estabelecimentos comercias e/ou durante o horário comercial que ocorra o bloqueio desse espaço para segurança do repositor;
  • Orientar os trabalhadores formais sobre a lei 13.979/20, que os ampara em caso de quarentena ou isolamento social sem prejuízo salarial.

Nossa luta deve ser para que todos os trabalhadores de serviços não essenciais possam ficar em casa, para que não coloquem em risco a saúde e a vida de seus familiares e de milhões de brasileiros.

E as categorias de serviços essenciais tenham condições mínimas de saúde e segurança no local de trabalho.

Direito não se reduz, sem amplia!

Julimar Roberto de Oliveira Nonato – Presidente                                    

Domingos Braga Mota – Secretário de Saúde do Trabalhador

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