sexta-feira, março 29, 2024

Trabalhadores esquecem no banco R$ 357,94 milhões do PIS/PASEP ano-base 2020

Leia também

Dinheiro do abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2020 está na Caixa e BB esperando trabalhadores ou seus herdeiros sacarem. Prazo para sacar vai até 29 de dezembro de 2027

Um total de 399.975 trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, da iniciativa privada ou servidor público, esqueceram de sacar um total de R$ 357,94 milhões referente o abono salarial do PIS-Pasep pago no ano passado – ano-base 2020 -, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Do total de trabalhadores, 120.947 não sacaram na Caixa R$ 100,54 milhões do Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Outros 279.028 não sacaram no Banco do Brasil os R$ 257,39 milhões do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 25.987 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial do ano-base 2020. Desses, 23,23 milhões estão inscritos no PIS (totalizando R$ 20,43 bilhões em recursos) e 2,75 milhões no Pasep (R$ 3 bilhões).

Herdeiros podem sacar o abono salarial

Se o trabalhador ou trabalhadora morreu, os herdeiros podem sacar o valor do abono salarial do PIS/PASEP. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos do titular:

– Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.

– Carteira de trabalho do titular;

– Declaração de dependentes habilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Ainda dá tempo de receber?

Sim. Os pagamentos do abono salarial ano-base 2020 terminaram no dia 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo ainda pode receber. Isso porque, o abono salarial do PIS/PASEP fica disponível para o trabalhador até cinco anos após o fim do prazo regular de saque. Isso significa que, quem não sacou o abono do ano-base 2020 tem até 29 de dezembro de 2027 para fazê-lo.

Como fazer para receber?

Os trabalhadores ou herdeiros que não sacaram o abono salarial do ano-base de 2020 poderão solicitar o valor a partir de fevereiro.

A solicitação deve ser feita por meio da abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho através dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected].

Telefone

Para solicitar o pagamento do abono salarial referente a 2020 pelo telefone basta ligar na Central Alô Trabalhador, pelo número 158. A central opera das 7h e às 19h e a ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo. Já as chamadas pelo celular serão cobradas. O serviço pode ser realizado de maneira eletrônica ou por um atendente.

Aplicativo

A solicitação por aplicativo é realizada pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares nas lojas de sistemas Android e iOS. O Ministério do Trabalho recomenda que o programa esteja atualizado nos dispositivos. Pelo app, é possível verificar se o trabalhador tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O portal gov.br também fornece essas informações.

E-mail

Para solicitar o recurso administrativo via e-mail, o trabalhador deve se atentar à sigla da unidade da Federação onde mora, já que o endereço eletrônico é diferente em cada estado. O e-mail é [email protected]. Atenção: as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador.

Como saber se tem direito ao abono do PIS/PASEP ano-base 2020

O trabalhador ou herdeiro que quiser saber se tem direito ao abono do PIS/Pasep ano-base 2020 pode checar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixados por meio do Android ou iOS.

O ministério recomenda que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo. Sem a atualização não será impossível verificar o direito, o valor do abono, o dia e o banco para recebimento.

Depois de baixar o app, basta acessar a aba “Benefícios”, depois “Abono Salarial”, para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado.

Outra opção é ligar para o telefone 158

O saldo também pode ser verificado no portal gov.br.

Como é feito o pagamento

Caixa paga os abonos dos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS e  deposita o valor diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital aberta pelo próprio banco, onde o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem – é permitido ainda o saque após gerar uma senha. A mesma conta permite pagar boletos, fazer compras ou transferir o dinheiro para outra conta bancária.

Caso o trabalhador não tenha nenhuma dessas contas nem documentos corretos para abertura da conta digital, o abono pode ser sacado com o Cartão Cidadão nas agências do banco, nas casas lotéricas, nos terminais eletrônicos da Caixa e também Correspondentes Caixa Aqui.

Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão e precisar ir na “boca do Caixa” para sacar o abono salarial do PIS/Pasep, precisa levar um desses documentos: Carteira de Identidade; ou Carteira de Habilitação (modelo novo); ou Carteira Funcional reconhecida por Decreto; ou Identidade Militar; ou Carteira de Identidade de Estrangeiros; ou Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Já o Banco do Brasil paga o abono dos servidores públicos inscritos no Pasep e deposita os valores nas suas contas correntes. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quem tem direito?

O abono salarial do PIS/PASEP é pago ao trabalhador inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração – nesse caso 2020 -, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.090). Neste caso, é preciso levar em consideração que o mínimo da época era de R$ 1.045.

Quem não tem direito

O benefício não é pago aos empregados domésticos mesmo que tenham carteira assinada porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Como fazer o cálculo

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral, segundo a Caixa Econômica Federal.

Fonte: CUT Brasil

 

 

spot_img

Últimas notícias