O prazo para os contribuintes brasileiros entregarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 começou nesta quarta-feira (15), às 9h, e termina no dia 31 de maio.
Uma nova norma da Receita Federal garante uma restituição rápida, se estiver tudo certo, a quem entregar a declaração primeiro. Serão 5 lotes de restituição, que pode via PIX ou por transferência bancária. A chave do PIX precisa ser o CPF do contribuinte.
Quem é obrigado a declarar IRPF
– Todos os brasileiros que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – R$ 2.379 por mês – em salários, aposentadorias, pensões e aluguéis são obrigados a declarar IRPF em 2023.
– Todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Como preencher a declaração
Para preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, basta baixar o programa no computador, celular ou tablet ou fazer on line.
A declaração pode ser feita online no portal e-CAC (clique aqui e acesse); ou baixando o programa do IRPF 2023 no computador (clique aqui para baixar); e ainda pelo celular ou tablet por meio do novo aplicativo Meu Imposto de Renda (baixe aqui).
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal liberou este ano a declaração pré-preenchida que evita erros e economiza tempo, além de dar direito a restituição mais rápida. A adoção da declaração pré-preenchida foi incluída entre os grupos com prioridade no recebimento da restituição nos primeiros lotes, como é o caso dos idosos.
O recurso permite importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, reduzindo o risco de inconsistências e agilizando o processamento da declaração.
Isso significa que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser digitadas pelo declarante. São informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023 (PGD IRPF 2023).
Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte tem de uma conta no Gov.br (clique aqui para acessar). O contribuinte precisa ter nível de segurança “prata” ou “ouro”.
Veja passo a passo de como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2023
Pelo programa de computador
Abra o programa;
Entre com sua conta gov.br;
Clique na aba “Nova”,
Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Se optar pelo preenchimento online, o passo a passo é o seguinte:
Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
E “Meu Imposto de Renda”;
Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
Clique em “Iniciar Declaração”,
e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Se optar pela declaração via celular ou tablet
Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
Toque em “Iniciar Declaração”,
e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
O contribuinte que optar pela declaração inicia com diversos informações que são importadas da base de dados da Receita Federal. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos etc.
As fontes de informações para a declaração são:
– empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
– imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
– prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED),
– outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão
– Os bancos disponibilizam o informe de rendimentos nos sites
Da Redação da CUT