A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou empresas de transporte do mesmo grupo a indenizar um trabalhador que foi obrigado a cumprir um prazo de aviso prévio maior que o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um máximo de 30 dias.
De acordo com a ação, após ser dispensado, o trabalhador optou pelo cumprimento do aviso prévio de 30 dias, com redução de jornada em sete dias consecutivos. No entanto, conforme alegou o trabalhador, o período do aviso foi de 42 dias trabalhados.
Sem a apresentação de provas como cartões de ponto, por parte do empregador, comprovando que teria concedido os sete dias corridos de folga, a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG),Hadma Christina Murta Campos, condenou a empresa a pagar um novo aviso prévio proporcional ao 42 dias, incidindo também sobre demais verbas como 13° salário, férias, 1/3 de férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O valor total da indenização foi estipulado em R$ 43 mil. A sentença incluiu pagamento de horas extras referentes ao não cumprimento do intervalado intrajornada. A ação foi movida em 2017. A decisão da Justiça se deu em maio deste ano.
Informação ao trabalhador
A ação movida em Belo Horizonte remete a dúvidas que muitos trabalhadores têm em relação ao que está previsto em lei sobre o aviso prévio – quais são os direitos dos trabalhadores e quais são as obrigações dos empregadores
Para esclarecer dúvidas e deixar trabalhadores bem informados, o Portal da CUT, explica a seguir o que é, quem tem direito e quando o trabalhador tem de cumprir o aviso prévio
O que é
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que a empresa que quer demitir um empregado formal sem justa causa ou o trabalhador que quer ser desligado têm de fazer no prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. No caso de trabalhadores cuja remuneração é semanal o prazo do aviso é de oito dias
O aviso prédio pode ser trabalhado ou indenizado. O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. O mesmo vale para a empresa que demite e não quer que o trabalhador preste serviços por mais 30 dias. Tem de pagar o período mesmo que o trabalhador não tenha batido o ponto.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o objetivo do aviso prévio é garantir às partes um período para readequação. No caso da empresa, prazo para poder substituir o trabalhador. No caso do trabalhador, um tempo para ele poder se reinserir no mercado de trabalho.
A rigor, quando um trabalhador pede demissão é dever dele cumprir o aviso prévio. Já quando é demitido sem justa causa, o aviso torna-se um direito.
Como é a formalização da demissão
Ao formalizar a demissão pela carta de dispensa e pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), o empregador deverá descrever como será o aviso prévio – se o empregado estará liberado ou se o formato definido será de redução e jornada conforme prevê a lei. Neste caso, deverá constar se a redução será de duas horas diárias ou sete dias corrido ao final do prazo.
A baixa na carteira de trabalho ocorre após o último dia de trabalho oficial, ou seja, contando com os sete dias de folga, ao final do período, se for o caso.
Regras quando trabalhador pede demissão
Aviso prévio indenizado
Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.
O pagamento utilizado será descontado do valor da rescisão contratual do trabalhador, que as férias proporcionais, saldo de salário, entre outros itens.
Tente negociar
Em muitos casos, o patrão ou gerente ou diretor da empresa de o empregador, liberar o trabalhador do pagamento da multa. Vale a pena negociar.
Aviso prévio trabalhado
Nesse caso, o trabalhador pede demissão, mas opta por trabalhar os 30 dias de aviso prévio. No final do prazo ele recebe esse último mês na empresa e todos os demais direitos.
Regras quando a empresa demite o trabalhador
Aviso liberado
O empregador pode liberar o trabalhador de cumprir o aviso de 30 dias, remunerando esse período, sem que ele precise exercer suas funções. Ocorre geralmente para evitar tensões ou constrangimentos entre as partes quando a demissão não foi de todo amigável.
Aviso cumprido
Quando a empresa demite, mas quer que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio, a jornada tem de ser reduzida em duas horas. E nos últimos 7 dias de aviso, o trabalhador deve ser liberado, sem redução no salário. Muitas empresas liberam o trabalhador do cumprimento do aviso e pagam o mês sem que ele bata o ponto.
Também neste caso, se o trabalhador demitido não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá de indenizar o empregador, ou como se costuma dizer, na linguagem popular, “pagar o aviso”.
Saiba o que é o aviso prévio proporcional
Criado pela Lei 12.406/2011, o aviso prévio proporcional garante ao trabalhador um adicional por ano trabalhado e se aplica aos casos de demissão sem justa causa. Assim, o aviso prévio, cujo período constituído é de 30 dias, pode chegar a 90 dias. Cada ano trabalhado (após um ano de registro em carteira) representa três (03) dias a mais no aviso, com limite aos 90 dias.
- Se um trabalhador tem 5 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 5 = 15) num total de 45 dias
- Se um trabalhador tem 10 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 10 = 30) num total de 60 dias
- Se um trabalhador tem 15 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 15 = 45) num total de 75 dias
- Se um trabalhador tem 20 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 20 = 30) num total de 90 dias
O período adicional poderá ser trabalhado ou indenizado a depender de acordo entre as partes.
Vale ressaltar que o aviso prévio proporcional é aplicado somente quando a empresa demite o funcionário, sem justa causa. Se o trabalhador pede a demissão, o prazo máximo de aviso é de 30 dias.
Nota: em relação ao caso do trabalhador de Belo Horizonte, houve a opção por sua parte de cumprir o aviso máximo de 30 dias com sete dias corridos de folga. Há um entendimento da Justiça de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias.
Esse entendimento é amparado na Norma Técnica 184/12 do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem como base jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho-3 (TRT-3). A sentença da juíza Hadma Christina Murta cita:
“AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/11. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na lei 12.506/11 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.”
Quais são os direitos dos trabalhadores durante o aviso prévio trabalhado
- Folgas e escalas continuam as mesas. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada semanal em que trabalha seis dias e descansa um, continuará tendo o direito. Se a jornada de trabalho inclui os domingos, por exemplo, a hora trabalhada será contabilizada em dobro, conforme a CLT.
- Horas extras só são permitidas durante o aviso prévio no caso de opção pela jornada integral com folgas nos sete dias corridos. Assim, se a jornada é de 8 horas, por exemplo, e o empregado for convocado a trabalhador mais duas horas extras no período do aviso prévio, receberá o valor equivalente. Se a opção foi pela redução de duas horas durante o aviso prévio, não poderá fazer horas extras.
- Se houver a necessidade de afastamento do trabalho durante o aviso prévio (qualquer uma das modalidades) por motivo de doença (INSS) ou gravidez, vale o direito geral à estabilidade previsto na CLT para todos os trabalhadores formais.
Regras para pagamento da rescisão
As regras do aviso prévio trabalhado para o pagamento das verbas rescisórias determinam que os valores devem ser pagos no dia da rescisão do contrato de trabalho.
Já para o aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias a partir da data demissão para efetuar o pagamento.
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho, os valores têm como referência o último mês de trabalho. Portanto é sobre essa remuneração que serão calculados o salário, as gratificações, comissões pagas pela empresa, horas extras e adicionais quando houver (exemplo: noturno, por tempo de serviço, periculosidade, insalubridade, etc.,).
Como calcular o aviso prévio na rescisão?
Os cálculos da rescisão serão feitos contando até o último dia de serviços prestados. Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base a última remuneração recebida pelo trabalhador, ou seja, a soma do salário bruto com todos os benefícios que possui direito.
Os art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, férias proporcionais, gratificações e percentagens.
Exemplo: um trabalhador foi admitido na empresa em junho de 2016 e demitido sem justa causa em dezembro de 2018, com 2 anos e 6 meses de trabalho. Pela regra de proporcionalidade, é preciso acrescentar 3 dias a cada ano completo de trabalho, nesse caso foram apenas dois anos completos, então o aviso prévio deste colaborador será de 36 dias.
Supondo que a última remuneração desse trabalhador tenha sido no valor de R$ 1.200,00 para saber o total do aviso prévio deve-se dividir esse valor por 30 (dias do mês). Em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio. Dessa forma:
- 1.200 / 30 = 40
- 40 x 36 = R$ 1.440,00 (valor final do aviso prévio), fora os outros direitos na hora da rescisão.
O que mudou com a reforma Trabalhista
A reforma Trabalhista, que acabou com mais de 100 itens da CLT, incluiu um novo dispositivo que permite ‘demissão por acordo’, quando o desligamento é de vontade de ambas as partes. Neste formato há requisitos a serem cumpridos no caso de o aviso prévio indenizado.
- A empresa paga o aviso prévio pela metade
- A indenização de 40% do FGTS, paga na rescisão também cai pela metade – 20% – e é calculada somente sobre 80% do saldo.
- Não há seguro-desemprego
Ainda neste caso, se a demissão por acordo for definida com aviso prévio trabalhado, não haverá a previsão de redução de carga horária. A lei passou a considerar que esse direito do trabalhador só existe se a rescisão contratual for por decisão unilateral do empregador.
Antes esse tipo de demissão já ocorria. Eram os casos de trabalhadores que pediam para serem demitidos com a contrapartida de devolver as verbas rescisórias, ficando apenas com o saldo do Fundo de Garantia.
O que acontece quando o patrão não cumpre as regras
Quando o patrão descumpre as regras do aviso prévio, ou mesmo obriga o trabalhador a exercer a jornada integral durante o aviso, ou ainda não paga os valores corretos na data da rescisão, o trabalhador deve imediatamente procurar orientação no sindicato de sua categoria para ingressar com ação na Justiça. Haverá juros e multa de um salário pelo atraso do pagamento.
Casos em que não há aviso prévio
- Dispensa por justa causa
- Contrato por tempo determinado sem previsão de aviso prévio
- Quando o empregador libera o trabalhador que pediu demissão
Consegui outro emprego
Se o trabalhador foi dispensado, estava cumprindo o aviso e conseguiu outro trabalho com registro em carteira, tem direito de pedir a liberação. O empregador é obrigado a conceder, mediante comprovação. Nesses casos, ele recebe somente os dias trabalhados.
Se o trabalhador estava cumprindo aviso por ter pedido demissão, ele recebe os dias trabalhados, mas tem de indenizar a empresa pelo período restante.
Redação da CUT