sexta-feira, outubro 4, 2024

Empresas de apostas esportivas vão pagar 18% de IR. Veja quem pode apostar

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O governo federal publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1182, que regulamenta as apostas esportivas. As regras entram em vigor imediatamente e precisam ser votadas no Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.

As empresas de apostas, conhecidas como bets (do verbo inglês to bet, apostar), passam a pagar 18% sobre a receita obtida com os jogos. Haverá também cobrança de 30% Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112,00 em 2023).

A partir de agora, o Ministério da Fazenda será o responsável por fornecer autorizações para o funcionamento das empresas dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional.

Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo autorizadas, descumprirem a lei, poderão ser multadas com valores de 0,1% a 20% sobre a arrecadação. A licença de operação poderá ser cassada e as empresas suspensas.

O valor referente à taxa de 18% será distribuído às seguintes entidades:

10% de contribuição para a seguridade social;

0,82% para educação básica;

2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;

3% ao Ministério do Esporte.

Na ideia inicial da nova lei, a alíquota seria de 16%, mas o governo aumentou para 18% para subir a destinação ao Ministério do Esporte de 1% (como previsto antes) para 3%.

Proibidos de apostar

Não poderão participar de apostas esportivas da modalidade as pessoas que se encaixarem nas seguintes descrições:

  • agente federal de fiscalização do setor;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa (nesse item, a proibição abrange cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau);
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas e;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Um dispositivo da MP determina que os operadores da loteria de aposta deverão promover “ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico” (vício em jogos).

Outras regras

Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Bilhões em impostos não pagos

Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem falando há meses sobre a necessidade de cobrar de tais empresas e regulamentar suas atividades, já que “levam uma fortuna de dinheiro do país”, como disse em março. Não se sabe com certeza qual será a arrecadação com a medida. As estimativas são de cerca de R$ 2 bilhões, mas pode ser superior. “É coisa da ordem de bilhões de reais, não muitos, mas alguns”, disse Haddad na ocasião.

Como era

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta. A lei antiga previa a tributação de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de apenas 0,05% para apostas virtuais).

Com informações da RBA e G1

Redação da CUT

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