sexta-feira, novembro 22, 2024

Bolsonaro pode pegar 18 anos de prisão e a internet não perdoa. Veja a reação

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O explosivo depoimento do hacker Walter Delgatti na CPI dos atos golpistas; a possível delação de Mauro Cid no caso das joias; a quebra do sigilo bancário de Jair e sua mulher Michele Bolsonaro e a operação da PF que prendeu nesta manhã de sexta-feira (18), a cúpula da PM do DF por omissão e até participação nos atos golpistas de 8 de janeiro fizeram as redes sociais se tornarem salas de aulas da quinta série, em que alunos fazem bagunçam e tiram sarro uns dos outros. Veja abaixo a reação.

Somente com o depoimento de Delgatti na CPI dos atos golpistas, o ex-presidente pode pegar 18 anos de prisão de cadeia, avaliam governistas.

Veja a relação de crimes que ele pode responder

Crime de golpe de estado

Artigo 359-M do Código Penal – “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Sobre a realização de grampos ilegais que Bolsonaro teria sugerido

Crime de escuta ilegal

Art. 10 da Lei 9.296 de 24 de julho 1996 – “ Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Sobre Bolsonaro ter sugerido que Delgatti assumisse falsamente a autoria do grampo

Crime de autoacusação falsa

Art. 341 do Código Penal – “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Sobre a promessa de Bolsonaro daria indulto a Delgatti caso praticasse crimes

Delito de incitação ao crime

Art. 286 do Código Penal – “Incitar, publicamente, a prática de crime”.

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Fonte: Terra

No caso dos atos golpistas, o ex-presidente poderá responder por “crime de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal, ou até crime de tentativa de golpe de estado, preciso no partido 359-M do CP, além do artigo 288, de associação criminosa”.

As redes sociais refletiram a expectativa dos desdobramentos da bomba que caiu no colo de Bolsonaro.

Redação da CUT

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