O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a importância do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) nesta quinta-feira (16), em Brasília (DF), e alertou para a necessidade de articulação entre o governo federal e os governos estaduais para ajudar no crescimento da economia.
“Cinco governadores maiores e que mais devem são ingratos e deveriam agradecer ao governo federal. A partir de agora, eles vão pagar”, disse Lula em cerimônia no Palácio do Planalto.
Lula agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo programa de renegociação das dívidas dos estados, o Propag.
Mais cedo, o presidente também sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212, de 2025, que cria o Propag. As dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. De acordo com o Tesouro Nacional, mais de 90% do total se refere a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões). Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
A lei sobre o Propag autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente. Existe a hipótese de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Os estados poderão quitar parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros). Também será criado um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
A proposta estabelece exigências de investimento, por parte dos estados, em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de gastos, como obras de responsabilidade do governo federal.
De acordo com o governo, “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…)”. A informação foi publicada pela Agência Senado.
“Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra.”
Foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. Essa medida “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”, afirmou o governo federal.
Também foi vetado o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal. Outro artigo vetado suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
O presidente vetou ainda o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade.