Sessão solene do Tribunal Superior do Trabalho também relembrou principais momentos da CLT
Nesta quinta-feira, dia 02 de maio, nos 70 anos em comemoração à CLT no plenário do TST, houve uma mobilização da CUT entregando um folder falando da proposta da central em relação ao PL da terceirização e também uma carta aberta das Centrais contra o PL 4330. Para a CUT, o desenvolvimento do Brasil representa também a democratização das relações de trabalho e o fim da precarização e, por isso, propõe: Igualdade de direitos, condições de trabalho e salário; direito à informação prévia; proibição da terceirização na atividade-fim; responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada e penalização das empresas infratoras.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), a consequência imediata da aprovação desta lei será o aprofundamento do processo de precarização das relações de trabalho. Segundo o atual projeto, a liberação da terceirização seria tão grande, que seria possível a terceirização de qualquer setor da escala de produção de uma empresa, deixando de existir o critério atual da atividade fim e atividade meio.
“O PL 4330/2004 de Sandro Mabel é ruim porque abre no Brasil a terceirização em todos os sentidos. Hoje a 331, que estabelece a regra de terceirização apenas para portaria e limpeza, é extinta. Com este projeto, todos os setores poderão ser terceirizados, inclusive prejudicando a organização dos trabalhadores, baixando salários, reduzindo direitos.” afirmou o secretário geral da Contracs, Djalma Sutero da Silva, que acompanha as discussões juntamente com a CUT no GT da terceirização.
Aula magna
A especialista em Direito do Trabalho e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Neves Delgado, proferiu uma aula magna focando “a CLT rumo a um Direito do Trabalho constitucionalizado”. Ela apontou os ajustes ao longo dos anos, dizendo que falta incorporar os direitos consagrados pela Constituição de 1988.
Segundo ela, “o Direito do Trabalho, pela Constituição Federal, é considerado direito humano fundamental para a constituição da dignidade do próprio ser humano”. Isso representa outro patamar, que proíbe qualquer risco à mercantilização do trabalho.
Ela citou o Enunciado 331 do TST que trata da terceirização. “Na ausência de legislação, foi a tentativa de impor limites civilizatórios no processo de terceirização no Brasil”, apontou a especialista.