sexta-feira, novembro 22, 2024

Julgamento do amianto tem revés e lei federal se torna inconstitucional

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Contracs é contra uso, produção e comercialização do amianto por ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente

Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066 de 2008 que questionava a validade da Lei 9055/95, que permitia a produção e a comercialização do amianto crisotila. A Associação Nacional dos Magistrado da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que o produto é cancerígeno e não existe possibilidade do uso controlado da substância e, por isso, questionavam a validade da legislação federal.

Durante o julgamento, cinco ministros do STF se posicionaram a favor da ação e contra o uso do amianto, no entanto, a votação não permitia o estabelecimento do efeito vinculante –princípio pelo qual uma lei deixa de ter efeito. No entanto, outra ação (a ADI 3937) sobre a constitucionalidade da legislação estadual de São Paulo, que proíbe a comercialização e produção do amianto no estado, foi julgada na mesma sessão tornando-se constitucional e, consequentemente, tornando a lei federal inconstitucional.

A ADI 3937, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), defendia o fim da legislação estadual de São Paulo afirmando que a restrição da legislação estadual era maior do que a legislação federal. Com oito votos contra a ADI e a favor da proteção promovida pela legislação estadual, o STF aprovou a inconstitucionalidade da lei federal.

O ministro Celso de Mello, ao votar na ADI 3937, reiterou a importância da proteção à saúde do trabalho e ao meio ambiente: “O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”.

No entanto, a invalidade da lei federal criou um vácuo jurídico nos estados em que não existe legislação estadual proibindo a produção, comercialização e uso do amianto crisotila.

Contracs
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) é contra a produção, uso e comercialização do amianto crisotila e defende a saúde de trabalhadores e trabalhadoras bem como a proteção ao meio ambiente e tem acompanhado no STF o julgamento das ações.

Segundo o coordenador da sede em Brasília, Francisco Luiz Saraiva, o sentimento em relação ao julgamento era de apreensão. “A nossa maior preocupação é por entendermos que este momento está contaminado com a constante retirada de direitos e as decisões podiam estar voltadas para atender o capital.”

Para Luizinho, como é conhecido, foi uma vitória tardia porque muitas pessoas já morreram em decorrência do contato com a fibra cancerígena.

No entanto, o coordenador destaca a importância da luta da Contracs em defesa da saúde e do meio ambiente no combate do uso, exploração e comercialização do amianto. “Agora, devemos ajudar a esclarecer os trabalhadores de base sobre o banimento da comercialização deste produto e para que a legislação existente não seja burlada. Além disso, vamos lutar pela criação da legislação específica nos estados em que não tem sobre o assunto para proibir e assegurar o que foi definido pelo STF.”

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