quinta-feira, abril 18, 2024

Julgamento que obriga trabalhador a pagar processo contra patrão é suspenso

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Ministro Fux pediu vista de processo acompanhado de perto pela Contracs

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a obrigatoriedade de o trabalhador pagar o custo de honorários e perícia em processos quando o patrão ganhar, foi suspenso nessa quinta-feira (10). Não há previsão de retomada do julgamento.

A interrupção aconteceu após o pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia votado pela improcedência da ADI. Como ressalvas, defendeu o pagamento da perícia e dos advogados a 30% do valor requerido pelo trabalhador com valor acima de R$ 5.549. Já Edson Fachin adiantou o voto e se posicionou favoravelmente à ação e apontou que a reforma é inconstitucional.

O ministro Ricardo Lewandowski não adiantou o voto, mas salientou que a Justiça do Trabalho foi responsável por injetar na economia R$ 17 bilhões, com as causas trabalhistas ganhas pelos trabalhadores e trabalhadoras, em 2015 – em um contraponto à fala de ministro Barroso que criticou os gastos de 1,4% do PIB com a Justiça no Brasil.

“Tenho profundas reservas e restrições ao movimento matiz conservador e de direita identificado com o neoliberalismo, com seus princípios de utilidade e  eficiência, que usa o direito para maximizar a riqueza”, falou.

Luta nos tribunais

A norma que visa restringir o acesso da classe trabalhadora à reclamação nos tribunais por seus direitos passou a valer a partir da reforma trabalhista implementada pelo governo golpista de Michel Temer (MDB).

O julgamento que foi acompanhado no plenário pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Alci Matos, tem a CUT como ‘amicus curiae’, um recurso em que algumas organizações são autorizadas a apresentar informações que possam contribuir com o processo.

Para Alci, essas e outras medidas da reforma facilitam ainda mais que empregadores possam abrir mão de pagar direitos sem se preocuparem com sanções judiciais diante do medo do trabalhador perder um processo.Alci e Luiz Saraiva acompanham julgamento no STF (Foto: Arquivo pessoal)

“Esse ponto da reforma trabalhista que faz o trabalhador pagar os honorários advocatícios quando perde o processo é mais um atentado contra a democracia. Por isso a Contracs entrou com um pedido de amicus curiae, que não foi aceito, mas nos sentimos representados pela CUT”, falou.

Secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, define a reforma trabalhista como uma aberração jurídica e no diálogo com os ministros do STF disse ter percebido a necessidade de conhecerem com maior profundidade a realidade dos tribunais trabalhistas.

“Visitamos todos os ministros para colocarmos nosso ponto de vista e mostrarmos como funciona o lado frágil do processo, o do trabalhador. E com exceção da Rosa Weber e do Marco Aurélio Mello, notamos que a maior parte não conhece amplamente o Direito do trabalho. O pedido de vista do ministro Fux se dá justamente por ter ficado surpreso com as argumentações que as entidades representantes dos trabalhadores levaram ao plenário”, disse.

Coordenador da sede da Contracs em Brasília, Luiz Saraiva, reforça que o acesso gratuito à Justiça do Trabalho é um dos pontos responsáveis por garantir a igualdade de condições na relação cada vez mais injusta entre empregadores e trabalhadores.

“A medida é inconstitucional e esperamos que os ministros tomem consciência de que, se forem favoráveis a ela, jogarão no lixo mais uma garantia de condição digna de trabalho”, acrescentou.

Contra a injustiça

Durante o processo, como ‘amicus curiae’ dos trabalhadores falaram o representante da CUT, o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, e as centrais sindicais CSB e CGTB. A Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a medida e a reforma.

Na sustentação diante dos ministros do STF, Loguercio explicou que, se um trabalhador entrar com um processo buscando direitos básicos, como horas extras e insalubridade e perder o caso de insalubridade, mas ganhar as horas extras, ele terá de pagar ao advogado patronal os custos da ação referente à insalubridade.

“É o mesmo que dizer que receber hora extra muda a condição de pobreza do trabalhador, que já havia sido confirmada pela própria Justiça”, disse ao pedir aos ministros o acolhimento da ação da PGR.

“O trabalhador mais pobre, em sua maioria, que procura a Justiça por direitos básicos. É o juiz que deve examinar se essa pessoa tem condições de arcar ou não com os custos”, conclui Eymard.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da Anamatra, disse que os juízes trabalhistas estão perplexos com a situação de, ao julgar uma demanda trabalhista, ter de dar ‘mais valia’ aos honorários dos advogados do que a verba alimentar do trabalhador.

Quase 100 ataques à CLT – Para a PGR, que propõe a ADI, com o objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a lei inseriu 96 disposições na CLT que desregulamentam a proteção social do trabalho e reduzem direitos dos trabalhadores.

Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a nova redação da CLT sobre a matéria é excessivamente mais severa e gravosa para o autor da ação do que a prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) para quem ingressa na Justiça Comum.

* Com informações da CUT e do Portal STF

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