Projeto É precarizante ainda não tem consenso
Sem acordo entre parlamentares, empresários, trabalhadores e governo, o Projeto de Lei da Terceirização 4330 teve sua votação novamente adiada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 10, em Brasília.
Diante da proposta pela CUT e demais centrais, os parlamentares acataram a decisão de adiar mais uma vez a votação do PL na Comissão de Constituição e Justiça.
Segundo o secretário de organização e política sindical da Contracs, Valeir Ertle, a vitória foi importante. “Avalio que foi uma vitória parcial dos trabalhadores, mas é importante que os trabalhadores continuem mobilizados para acabar com esse projeto. Ou a gente negocia um projeto que seja bom ou enterramos este projeto, que é nefasto.”
As negociações estão agendadas até 5 de agosto, quando o relator analisará se o projeto deve ou não voltar à tramitação e seguir para votação. Na reunião desta quarta-feira também ficou definido um novo cronograma de negociação, que seguirá quadripartite. O objetivo é de que se chegue a um entendimento entre todas as partes da negociação.
Diversos sindicatos filiados à Contracs estiveram na sessão de hoje para protestar contra a aprovação do PL 4330.
Valeir ressalta que as manifestações de 11 de julho também reivindicarão contra este projeto de lei e por condições dignas de trabalho.
Para a Contracs, os trabalhadores devem se unir massivamente contra este projeto somando aos protestos deste dia 11 de julho e pedindo aos seus deputados que rejeitem à proposta. Para a Contracs, direito não se reduz, se amplia.
O projeto de lei 4330
O PL de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) e relatoria do também deputado Arthur Maia (PMDB-BA) utiliza a justificativa da regulamentação da terceirização para precarizar ainda mais as relações trabalhistas. A medida autoriza a contratação de terceirizados também na atividade-fim, a principal da empresa, que poderá funcionar sem nenhum contratado direto. Dessa forma, fragiliza a organização e a representação sindical.
Além disso, o texto praticamente extingue a responsabilidade solidária, aquela em que a tomadora de serviços fica responsável pelas obrigações trabalhistas caso não sejam cumpridas pela terceirizada.