segunda-feira, outubro 7, 2024

Contracs comemora lei que sanciona direito conquistado pelas domésticas

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Neste mês de abril, dia 27, comemora-se o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, que representa nacionalmente a categoria, este deveria ser um mês para reflexão e principalmente para se celebrar conquistas.

Há um ano, as domésticas lutam pela regulamentação dos direitos equiparados com a aprovação da PEC 478. Hoje, a categoria pode comemorar a efetivação de um dos direitos equiparado: a multa pela falta de anotação na carteira.

Nesta quarta-feira (9), o Diário Oficial da União publicou a Lei 12.964/2012 sancionada pela Presidenta Dilma Roussef, que estabelece multa de pelo menos um salário mínimo ao empregador doméstico que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho. O valor poderá ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente. O valor da multa será recolhido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, em agosto de 2014.

Atualmente, diversos outros direitos ainda aguardam regulamentação através da PLP 302/2013, que encontra-se no Câmara dos Deputados aguardando emendas constitucionais que realmente garantam e efetivem os direitos garantidos através da promulgação da Emenda Constitucional 72.

Há mais de um ano a Contracs tem lutado juntamente com diversas entidades e sindicatos pela equiparação do direito das trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores brasileiros. “Nós estamos em uma jornada pela regulamentação dos direitos das domésticas. A Contracs reconhece a importância desta lei para que alguns acertos sejam feitos para a categoria, como a obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho. Estamos em luta pela efetivação de todos os direitos conquistados até que as domésticas tenham os mesmos direitos que os outros trabalhadores.” destacou o presidente da Contracs, Alci Matos Araujo.

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