sexta-feira, outubro 11, 2024

Coletivo racial se reúne e debate aspectos civis e criminais do racismo

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Nesta sexta-feira (04), o coletivo de promoção da igualdade racial da Contracs se reuniu e debateu sobre os aspectos civis e criminais do racismo com o coordenador da Comissão de Igualdade Racial da OAB-Santos, Guilherme de Oliveira. A secretária de políticas de promoção da igualdade racial, Ana Lúcia da Silva coordenou os trabalhos e a assessoria política da confederação também participou do debate.

Ao tratar da promoção da igualdade racial no ordenamento jurídico brasileiro, o advogado Guilherme de Oliveira destacou que a discussão da questão racial ganhou força no Brasil a partir de 2003, no entanto lembrou que o tema ainda á abafado na mídia e no judiciário. Guilherme ressaltou, por exemplo, que a forma como a mídia trata e representa os negros na sociedade brasileira não condiz com a realidade, já que metade população no Brasil é negra, mas nas novelas eles são extrema minoria.

Segundo ele, o tema do racismo e da igualdade racial ainda tem muita resistência na sociedade.

O advogado destacou que a política de promoção da igualdade racial no País tem como objetivo reduzir as desigualdades raciais com ênfase na população negra com ações de curto, médio e longo prazo através do reconhecimento das demandas imediatas.

Explanando sobre o ordenamento jurídico, o palestrante abordou as leis vigentes que tangem à questão racial, tal como a Lei 1.716/89 conhecida como Lei Caó; o Código Penal que no artigo 140 aborda a injúria racial; a Lei 12.288/2010 do Estatuto da Igualdade Racial; Lei estadual 14.187/10 sobre as penalidade administrativas de racismo no estado de São Paulo; a Lei 12.990/14 de cotas para o serviço público federal; o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Racismo X injúria racial

Guilherme Oliveira explicou que o racismo é um crime imprescritível e inafiançável. Segundo ele, a Lei 7.716/89 é que define os crimes raciais, mas não especifica que os crimes raciais são aplicáveis somente à população negra, portanto como é ampla, a lei pode ser aplicada à negros, brancos, índios, etc. A norma ainda tipifica os crimes raciais e suas penalidades assim como inclui penalidade pela prática de racismo através dos meios de comunicação ou publicações de qualquer natureza.

Ao definir racismo, Guilherme destacou que a característica principal do crime é a partir da separação de “raças”, apregoar a superioridade de uma dela sobre as outras.

Já sobre a injúria racial, o advogado explicou que ele é definido pelo artigo 140 do Código Penal. A injúria é um crime afiançável e tem como objetivo ofender a dignidade ou decoro de uma pessoa em particular através de palavras depreciativas e possui pena de 1 a 6 meses de reclusão ou multa. O crime de injúria racial é prescritível.

“Dificilmente alguém será preso por crime de racismo no Brasil porque embora o crime seja inafiançável, o autor pode ser liberto por outros dispositivos legais que não a fiança.” declarou.

Promoção da Igualdade Racial

O coordenador da Comissão de Igualdade Racial da OAB-Santos afirmou que o Estado brasileiro tem criado dispositivos infraconstitucionais para promover a igualdade racial e citou a criação do Estatuto da Igualdade Racial como um exemplo.

Para demonstrar sua afirmação, Guilherme leu o Artigo 1º do Estatuto, que afirma que o Estatuto da Igualdade Racial é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Na parte da tarde, os integrantes do coletivo e a secretária de políticas de promoção da igualdade racial realizaram o planejamento do coletivo para o próximo ano.

 

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