Contracs é a favor do fim do fator previdenciário
A resolução congressual da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) estabelece oposição e mobilização de sua base contra qualquer contrarreforma da Previdência Social que venha reduzir direitos. Além disso, a entidade mantém como bandeira de luta a exigência do Fim do Fator Previdenciário.
Neste sentido, a Contracs lançou em fevereiro de 2015 uma campanha que mais uma vez reforça sua posição contrária ao Fator Previdenciário, que penaliza os trabalhadores/as com reduções drásticas dos valores recebidos na aposentadoria.
O advogado e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) José Pinto Filho explica que o Fator Previdenciário foi uma medida adotada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso quando o governo perdeu a proposta de fazer uma aposentadoria limitada por idade. “Como o limite de idade não passou, criou-se o Fator Previdenciário que penaliza quem quer se aposentar mais precocemente.”
O estudo Efetividade do Fator Previdenciário, da advogada Renata Baars, reitera que a intenção do Poder Executivo ao criar o fator previdenciário era incentivar a postergação da aposentaria e reduzir as aposentadorias precoces e, consequentemente, propiciar a economia aos cofres da Previdência Social com o pagamento de aposentarias por menos tempo.
Os dados confirmam. Em 2011 – mais de dez anos após a instituição do Fator Previdenciário -, a idade média dos aposentados por tempo de contribuição era de 54,8 anos para os homens e 51,9 anos para as mulheres. Ou seja, muito longe da idade mínima requerida para a aposentadoria por idade, que é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Renata conclui que “mesmo com a instituição do fator previdenciário, a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição é baixa, o que indica que esse instituto não foi eficiente para postergar as aposentadorias na intensidade imaginada.” Ainda de acordo com o estudo, apenas 18,6% dos benefícios previdenciários emitidos em dezembro de 2011 se referiam a aposentadorias por tempo de contribuição.
Ainda segundo o estudo, em 2012, o fator previdenciário reduzia a aposentadoria média dos homens em quase 30% e das mulheres em 36%.
O Dieese reitera que o fator prejudica a todos os trabalhadores/as que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, mas ressalta que o prejuízo é maior para aqueles/as que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social. Estes trabalhadores/as costumam atingir o tempo de contribuição mínimo requerido na faixa dos 50 a 55 anos de idade e sofrem com os impactos do fator no valor de seus benefícios. José Pinto Filho, do Diap, estima que o prolongamento da vida laboral para eliminar o impacto do fator previdenciário deve ser de oito a dez anos.
O ramo do comércio e serviços é bastante impactado com a existência do nefasto instrumento que reduz as aposentadorias. Dados da Pnad/IBGE apontam, por exemplo, que 52% dos trabalhadores do ramo do comércio e serviços são jovens. O comércio, conhecido por ser porta de entrada no mercado de trabalho, possui 33% de sua categoria com jovens de 18 a 29 anos.
Desaposentação Uma das consequências diretas do fator previdenciário é a desaposentação. O tema ainda é controverso e aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com a redução dos benefícios, a maioria dos trabalhadores/as brasileiros tem optado por se aposentar quando atingem o tempo mínimo de contribuição, mas continuam trabalhando seja por opção ou pela necessidade de complementar a renda, que sofre drástica redução com a aposentadoria.
Ao manter a contribuição previdenciária como um trabalhador ativo, os aposentados costumam pedir a “desaposentação”, ou seja, pedem a revisão dos valores pagos em razão das novas contribuições, que podem resultar em uma aposentadoria mais vantajosa.
José Pinto Filho, do Diap, ressalta que a decisão cabe ao STF, onde o julgamento encontra-se empatado. “Se o Supremo permitir que as pessoas se desaposentem, o fator previdenciário pode ser uma alternativa razoável para quem continuar trabalhando e puder reverter o valor menor da aposentadoria por um valor maior. Mas se a aposentadoria não puder ser revertida, a pessoa vai ter que avaliar se valerá a pena se aposentar com o valor menor ou esperar para se aposentar com um valor maior.”
Pelo fim do fator A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é uma das centrais que defende o fim do fator previdenciário. A Contracs, entidade orgânica à CUT e defensora dos direitos dos trabalhadores/as do ramo do comércio e serviços, acompanha a luta.
A Contracs entende que o fator previdenciário é uma medida que apenas pune o trabalhador, que terá que optar entre receber um benefício menor ou continuar na ativa até que a redução da aposentadoria não comprometa sua condição futura.
Para a confederação, é importante que os direitos sejam garantidos para a classe trabalhadora. Neste sentido, a entidade defende que a aposentadoria justa e digna é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras e, portanto, devem receber a aposentadoria integral, sem qualquer redução.
Para extinguir o instrumento, a Contracs defende a aprovação do Projeto de Lei 3299/2008 de autoria do Senador Paulo Paim e lançou em fevereiro uma campanha em defesa do fim do fator previdenciário. O senador Paulo Paim, árduo defensor da causa, já se colocou como apoiador da campanha. “Todas as entidades de trabalhadores devem fazer campanhas nacionais e se movimentar neste sentido, assim como vocês. Eu sou o maior incentivador destas ações e estou à disposição para que elas entrem no Congresso Nacional.”
Para o senador e autor do projeto que extingue o fator, o movimento sindical precisa dar um xeque-mate no Congresso para que a medida não seja mais adotada. Segundo Paim, a adoção da medida 85/95 pode ser uma alternativa, pois permite que o trabalhador/a se aposente com o valor integral de sua aposentadoria. “Os próprios presidenciáveis, na campanha eleitoral, deram a palavra que vão alterar o fator, mas agora estão recuando. É preciso que o movimento sindical, em conjunto e de forma unitária, diga basta a esta medida.”
O déficit da previdência, o fator, as aposentadorias e as novas regras O déficit da previdência é o argumento mais usado para justificar as reformas previdenciárias no Brasil. Ao final de 2014, o governo lançou duas Medidas Provisórias que, mais uma vez, penalizará os trabalhadores em prol do equilíbrio das contas da previdência.
O senador Paulo Paim, no entanto, costuma rebater o argumento do déficit da previdência brasileira. Enfático, ele alerta que a desculpa “é uma palhaçada”. “Se a previdência estivesse falida, não haveria a desoneração da folha de pagamento que tira cerca de R$ 70 bilhões. Ou seja, o empresariado não está mais pagando e a previdência continua resistindo, mas se continuarmos abrindo mão dos pagamentos em longo prazo acabaremos tendo problemas.” resumiu. Paim destacou que a previdência brasileira é uma das mais superavitárias.
O senador Paulo Paim, no entanto, costuma rebater o argumento do déficit da previdência brasileira. Enfático, ele alerta que a desculpa “é uma palhaçada”. “Se a previdência estivesse falida, não haveria a desoneração da folha de pagamento que tira cerca de R$ 70 bilhões. Ou seja, o empresariado não está mais pagando e a previdência continua resistindo, mas se continuarmos abrindo mão dos pagamentos em longo prazo acabaremos tendo problemas.” resumiu. Paim destacou que a previdência brasileira é uma das mais superavitárias.
Além disso, Paim acredita que as negociações das Centrais com o governo acerca das Medidas Provisórias também podem trazer à tona, novamente, o debate sobre o fim do fator previdenciário. “O movimento sindical deve jogar na mesa o fator previdenciário e a valorização das aposentadorias. O movimento sindical não pode abaixar a cabeça para o quê o governo pauta e precisa colocar a nossa proposta, mesmo que seja a 85/95, que é a mesma usada na aposentadoria do serviço público.”
Para o advogado José Pinto Filho alterar a previdência devido ao seu déficit também não é uma desculpa válida quando se existe desoneração em folha de pagamento. Segundo ele, o governo se comprometeu a repor os valores perdidos com as desonerações da folha e não o fez. Ao contrário, alterou novamente as regras para a concessão de benefícios previdenciários prejudicando a classe trabalhadora.
O senador Paulo Paim se colocou contrário às medidas anunciadas pelo governo. “Sou contra as medidas apresentadas no seguro-desemprego, do pescador e do abono. Temos que rediscutir todos estes assuntos. Temos que fazer as emendas necessárias e colocar junto o fator e o reajuste das aposentadorias.” finalizou.
O assessor técnico do Diap também se coloca contrário à redução de direitos e sai em defesa da classe trabalhadora: “Se o trabalhador deverá fazer sacrifício, então vamos ter que colocar na legislação medidas vetadas para os governos e para as empresas porque a desoneração da folha de pagamentos traz menos impostos para a previdência. E os trabalhadores que pagam esta conta? Esse jogo não está bem jogado e os trabalhadores não devem nunca aceitar redução de benefício seja que argumento for. Precisa encontrar soluções em que todo mundo pague a conta e não somente um lado.”
Em nota, a CUT se colocou contra as medidas e passou a fazer pressão junto às demais centrais para que as medidas fossem revistas e o diálogo prometido fosse reestabelecido. O objetivo é negociar as medidas adotadas para poupar os trabalhadores/as dos impactos que retiram direitos e penalizam a classe trabalhadora.
A Contracs se mantém contra toda e qualquer reforma previdenciária, especialmente quando se retiram direitos. Entre as medidas adotadas, a do seguro-desemprego certamente é a que trará mais problemas para os trabalhadores/as do ramo do comércio e serviços, onde a rotatividade é alta. A Contracs se juntará nas manifestações contra as medidas e tem adotado posição semelhante a da CUT. Como diz a bandeira histórica da Confederação: Direito não se reduz, se amplia!