sexta-feira, outubro 11, 2024

CPI da Covid: 11 homens e o destino do Brasil

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Novo artigo do presidente da Contracs-CUT, Julimar Roberto, no Brasil 247, alerta aos senadores da CPI da Covid que a classe trabalhadora estará de olho na votação do relatório

Acabou o falatório, o disse-me-disse e, finalmente, saiu o relatório da CPI da Covid responsabilizando Jair Bolsonaro por nove crimes. A princípio seriam 11, mas o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), decidiu retirar das propostas de indiciamento do presidente da República os crimes de genocídio contra a população indígena e homicídio.

O trabalho da comissão, que teve início quando o Brasil lamentava suas 390 mil mortes na pandemia, chega ao fim seis meses depois, com um saldo de mais 604 mil vidas perdidas, a maioria delas facilmente evitadas. Mas mesmo tendo demorado tanto, talvez nos alivie saber que foram juntadas provas suficientes para que esse genocida e 64 de seus comparsas apodreçam na cadeia. Será?
Infelizmente, a Justiça brasileira tem seus pormenores e o relatório ainda será votado pela comissão e a previsão é de que isso aconteça na próxima terça (26). Caso aprovadas, as acusações constantes no texto serão analisadas em três órgãos diferentes, pois os nove crimes de Bolsonaro se dividem em três grupos: crimes comuns, de responsabilidade e contra a humanidade.
As acusações de crimes comuns serão encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), podendo resultar numa denúncia criminal contra Bolsonaro. Quanto aos crimes de responsabilidade, esses ficam a cargo da Câmara dos Deputados, podendo desencadear na abertura de processo de impeachment. Por último, as acusações de crimes contra a humanidade irão para o Tribunal Penal Internacional (TPI), onde o ex-capitão poderá ser condenado até a prisão perpétua.
Suas ações negacionistas em relação à pandemia, incluindo a incitação de uma “imunidade de rebanho”, incorreram na acusação de crime de ‘epidemia com resultado morte’, previsto no art. 267 do Código Penal. A pena é prisão de 10 a 15 anos, mas quando praticado de forma intencional e resultar em mortes, o crime passa a ser considerado hediondo e a pena dobra, sem direito à fiança, indulto, anistia e nem liberdade provisória.
Mais branda, a punição para ‘infração de medida sanitária preventiva, outro crime atribuído a Bolsonaro, está prevista no art. 268 do CP e corresponde à detenção de um mês a um ano e multa. No relatório, o presidente da República é acusado de desrespeitar normas sanitárias estaduais ou municipais, com a promoção de aglomerações e o boicote do uso de máscaras.
Ao defender tratamentos ineficazes para conter a Covid-19, como o uso da cloroquina e a ivermectina, Jair praticava ‘charlatanismo’, crime previsto no art. 283 do CP, cuja pena é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
Segundo o relatório de Renan Calheiros, o ex-capitão também cometeu o crime de ‘falsificação de documento particular’ ao afirmar que o Tribunal de Contas da União possuía um relatório atestando supernotificação de mortes por Covid-19 no Brasil. Bolsonaro chegou a apresentar o referido documento em papel timbrado do TCU. O Tribunal negou a existência do estudo. A pena por esse crime é de um a cinco anos de prisão, além de multa, de acordo com o artigo 298 do Código Penal.
Mesmo após a comprovação da ineficácia da cloroquina na prevenção e tratamento da Covid-19, Bolsonaro e o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, continuaram a investir recursos públicos na produção e compra do medicamento, ação que o relatório tratou de ‘emprego irregular de verbas públicas’, crime constante no Código Penal, artigo 315. A pena é de um a três meses de cadeia, ou multa.
Jair também foi acusado de ‘prevaricação’, por não ter tomado nenhuma medida frente às suspeitas de corrupção na compra da vacina indiana Covaxin. Negociação que foi cancelada após a descoberta de irregularidades pela CPI da Covid. De acordo com o artigo 319 do Código Penal, esse crime é passível de três meses a um ano de detenção, além de multa.
O presidente também foi indiciado por “crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos”. A acusação se baseia no artigo sétimo do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia, e cita o colapso dos hospitais do Amazonas no início de 2021. Segundo o texto, o Governo Federal preferiu orientar a disseminação do suposto “tratamento precoce” na capital amazonense, ao invés de fornecer equipamentos e insumos necessários para evitar o esgotamento dos leitos, transformando Manaus num imenso laboratório humano, bem aos moldes do nazismo alemão.
A acusação se agrava, quando a CPI responsabiliza Bolsonaro por atos e omissões intencionais para com os indígenas, submetendo-os a condições desumanas, como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, na intenção de causar o extermínio dessa parte da população. Pelos motivos estarem relacionados com a identidade do grupo, as ações também configuram perseguição. Acontecimentos que, uma vez mais, nos reportam às atitudes nazistas de Hitler.
Por fim, os dois últimos delitos atribuídos a Bolsonaro estão previstos na Lei 1.079/50, que trata de crimes de responsabilidade. São eles, o crime de “violação de direito social”, devido ao seu desdém e inércia no combate à pandemia, se abstendo de garantir a preservação da vida e integridade física de milhões de brasileiros; e ‘incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo’ – autoexplicativa -, infração político-administrativa que justificaria o impeachment.
A nosso ver, as cartas estão na mesa e fica óbvio que providências urgentes precisam ser tomadas para conter essa sangria. Mas, como já foi falado, dependemos da votação de todos os membros da CPI da Covid. Portanto, nos resta aguardar o bom senso dos 11 senadores titulares que compõem a comissão e/ou suplentes, caso haja substituição.
Mas os números desfavorecem Bolsonaro. Entre os titulares, sete se dizem independentes ou oposicionistas e apenas quatro assumem-se como governistas. Inclusive, os cargos da CPI ficaram entre independentes e oposição: o presidente Omar Aziz (PSD-AM), o relator Renan Calheiros (MDB-AL) e o vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Só não vale contar com a sorte. Nesses momentos finais, a classe trabalhadora precisa pressionar o Senado e deixar o recado alto e claro de que estamos de olho e exigimos que os senhores senadores façam justiça e, verdadeiramente, representem o povo brasileiro que não aguenta mais tanta perversidade.
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