sábado, outubro 12, 2024

STF aprova a revisão da vida toda: Aposentados e pensionistas podem ser beneficiados

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A tese da revisão prevê à aplicação da regra mais favorável, no caso, a regra geral

Após uma reviravolta no julgamento do tema pelo STF no início de 2022, finalmente, no dia 01 de dezembro de 2022 a Corte formou maioria (6×5) para rejeitar o recurso extraordinário do INSS e reconhecer a tese nomeada como “Revisão da Vida Toda”.

Em síntese, aquelas contribuições que os segurados vertiam ao sistema previdenciário antes de julho de 1994 não eram consideradas na hora de calcular a média contributiva para concessão do benefício de aposentadoria. Isso prejudicou muito os segurados que tinham iniciado a vida laboral antes desse período.

A tese da revisão prevê à aplicação da regra mais favorável, no caso, a regra geral em detrimento da regra de transição. Isso porque a regra do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 representa uma regra de transição que limitava o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994, enquanto a regra geral, prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, considerava para o cálculo da aposentadoria, todo período contributivo, inclusive o anterior ao plano real.

Dessa forma, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº em 103 de 12/11/19, que tornou a regra transitória definitiva, pode escolher a regra em que o benefício será de maior valor.

Portanto, a ação de revisão da vida toda que poderá aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas do cálculo do salário de benefício.

Além disso é preciso se atentar ao prazo decadencial, ou seja, somente poderão se beneficiar da revisão quem se aposentou há menos de 10 (dez) anos.

Os efeitos financeiros da revisão são devidos desde a data de vigência original do benefício, logo o reconhecimento da tese dá direito ao percebimento de parcelas atrasadas não prescritas (últimos cinco anos).

É importante frisar que nem todos serão beneficiados com a aplicação da referida regra! É necessária a análise contábil quanto à viabilidade da aplicação da tese ao caso do trabalhador.

Para elaboração dos cálculos o segurado precisa obter os seguintes documentos:

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (a ser obtido junto ao portal inss.gov.br),
Carteiras de Trabalho e Previdência Social,
Cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício,
Carta de Concessão do benefício,
Extratos das contas vinculadas ao FGTS,
Holerites e demonstrativos de pagamentos,
Contratos de trabalho ou documentos correlatos que comprovem os salários de contribuição do segurado.

Ficou com dúvidas ou quer saber mais? Entre em contato com a equipe do Cascone Advogados através do telefone (19) 99817-1085 ou do e-mail [email protected]

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