sábado, maio 18, 2024

Grupo multinacional recebe multa de R$ 3,5 milhões por fraude trabalhista

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O Grupo Hitachi Vantara LLC foi multado em R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos pela Justiça do Trabalho por fraudar durante seis anos, de 2006 a 2012, direitos trabalhistas e previdenciários.

A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Além da multa a empresa terá de arcar com todos os direitos trabalhistas que foram negados durante esses anos de fraude.

Para burlar a legislação os empregadores contrataram diversos trabalhadores e trabalhadoras como pessoas jurídicas, os chamados “pejotas”, para descaracterizar a relação empregatícia. No entanto, os “pejotas” contratados realizavam suas atividades com pessoalidade, subordinação e habitualidade à F2C Consultoria, empresa adquirida pela Hitachi em 2014.

O Grupo patronal ainda tentou coagir os trabalhadores ao saber que estava sob a mira de órgãos fiscalizadores. Para tentar dar “legitimidade” ao processo de contratação os forçou a migrar para um modelo CLT Flex, onde o processo de remuneração passou a acontecer, majoritariamente, pelas chamadas “cotas utilidades”.

Assim, um pequeno percentual do pagamento era realizado em conta corrente, com emissão de nota fiscal, enquanto parte significante da quantia era travestida em verbas indenizatórias sob os títulos de transporte, propriedade intelectual, direitos autorais, previdência privada, entre outros.

A sentença condenatória, proferida pela juíza titular da 29° Vara do Trabalho no Rio de Janeiro, Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, proíbe a empresa de contratar ou manter trabalhadores contratados na modalidade de pessoa jurídica e de adotar instrumentos fraudulentos como a CLT Flex. Também deverá repassar aos atuais empregados as parcelas enquadradas na categoria de verbas indenizatórias, a fim de que passem a figurar como encargos trabalhistas e previdenciários, sob multa diária de R$1 mil.

Veja aqui a Ação Civil Pública – ACPCiv 0100616-77.2019.5.01.0029

 Redação da CUT com informações do MPT

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