O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin em seu voto na ação que pede a revisão da vida toda para aposentados e beneficiários que contribuíram para a previdência antes de 1999, propôs a correção dos valores, mas somente a partir da data da decisão proferida pela Corte: 13 dezembro de 2022 em diante.
Cristiano Zanin, no entanto, em seu voto proferido nesta sexta-feira (24), pede a anulação do acórdão (decisão colegiada) que considerou constitucional a revisão da vida toda do INSS. Se a maioria dos ministros do STF concordar com ele, o processo que possibilitou a revisão pode ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial, para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.
Segundo Zanin, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do STJ, o que não teria ocorrido no julgamento realizado por aquela Corte, antes da ação chegar ao Supremo.
Isto significa ainda que o recálculo nos valores da aposentadoria aprovado por 6 a 5 pelo Supremo, pode voltar à estaca zero, e dependerá de uma nova aprovação por maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e só depois disso voltar ao STF para ser votado novamente.
Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.
Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Quem terá direito:
– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
*Com informações do STF e Agência Brasil
Redação da CUT