sexta-feira, outubro 4, 2024

Hora extra: trabalhadoras domésticas têm direito a jornada limitada a 8h diárias

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A assessoria jurídica que presta serviço para o SINDOMÉSTICO/SE alertou que é preciso registrar o horário da jornada para assegurar o cumprimento do direito conquistado à jornada diária de 8 horas com intervalo para descanso.

O aumento da informalidade da relação do trabalho doméstico põe em risco direitos importantes conquistados que buscam a paridade de tratamento igualitário às demais profissões e garantem a dignidade às trabalhadoras domésticas de todo Brasil.

O aviso é da assessoria jurídica que presta serviço para o Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Sergipe (Sindoméstico/Se).

“ É muito importante que a Convenção 189 da OIT, e nesse ponto a lei especial das trabalhadoras domésticas, Lei Complementar 150/2015 sejam usadas. Caso isso não aconteça, depois de tanta luta e esforço para esta conquista, ela pode se transformar em ‘letra morta’, sem uso. É preciso valorizar essas conquistas colocando-as em prática. Já temos 8 anos de existência da Lei Complementar 150/2015, sendo que o Brasil ratificou a Convenção 189 da OIT em 2018, formalizando o reconhecimento dos direitos dessa categoria profissional”, informou a assessoria jurídica.

A presidenta do Sindomestico/Se, Maria Aparecida afirmou que é preciso que haja divulgação desta informação para os empregadores, para as trabalhadoras e para o Judiciário.

Quitéria Santos, dirigente do Sindoméstico/Se e da CUT Sergipe destacou que é alarmante que estas normas sejam desconhecidas no Brasil.

Segundo a assessoria jurídica que presta serviço ao Sindoméstico, na lei especial das trabalhadoras domésticas consta a obrigatoriedade do registro diário da jornada do trabalho doméstico. “ É algo que favorece as partes da relação: empregador (a), trabalhador(a) na
medida em que garante o cumprimento da jornada semanal de 44 horas de trabalho respeitando o descanso e, assegura que não haja jornada inferior nem superior ao que está determinado na lei”, resumiu a advogada.

A advogada Jinalânia reforçou que é o empregador quem deve fazer esse registro, como determina o art. 12 da Lei Complementar 150/2015. “ Entre vários problemas jurídicos que as trabalhadoras domésticas trazem aqui para o Sindoméstico, o mais comum é a hora extra que deve ser paga em caso de jornada extrapolada. Ou seja, quem emprega a trabalhadora doméstica precisa fazer o registro da jornada que a trabalhadora doméstica cumpre”, explicou.

Como 99% do trabalho doméstico formalizado não possui registro da jornada de trabalho, é preciso mudar essa realidade para que seja valorizado o direito conquistado pelas trabalhadoras domésticas no país.

A Assessoria jurídica que presta serviço ao Sindoméstico Sergipe está disponível na sede do sindicato de segunda a quinta-feira, das 8h ao meio dia para tirar dúvidas sobre hora extra do trabalho doméstico e outros assuntos jurídicos.

Redação da CUT

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