segunda-feira, outubro 7, 2024

Decisão judicial garante indenização de R$ 10 mil para comerciários assediados no período eleitoral

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Uma importante vitória para os trabalhadores do comércio e serviços de todo o Brasil foi confirmada com a decisão do Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antônio Umberto de Souza Junior. A sentença, proferida em 7 de março de 2024, mantém a multa de R$ 10 mil para cada trabalhador e trabalhadora que sofrer assédio eleitoral por parte de seus empregadores, como garantido em liminar de 2022.

A ação movida pela CUT e Contracs representa uma resposta contundente para as práticas abusivas de vários empresários que tentaram influenciar o voto de seus funcionários. Conforme incontáveis denúncias, trabalhadores e trabalhadoras tiveram seus empregos ameaçados caso não votassem em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

De acordo com o presidente da Contracs, Julimar Roberto, essa decisão é fundamental para garantir a soberania popular exercida por meio do voto livre.

“A liminar obtida anteriormente foi crucial para frear o assédio eleitoral, impedindo que os trabalhadores fossem coagidos a votar em determinado candidato. Agora, com a sentença judicial, essa proteção se mantém, assegurando que qualquer trabalhador assediado durante o período das eleições possa pleitear a multa. Essa decisão representa não apenas uma punição aos infratores, mas também um marco na defesa dos direitos trabalhistas, na preservação da democracia no país e na garantia de que o poder, verdadeiramente, emana do povo.

Para Valeir Ertle, diretor da Contracs e secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, essa vitória é fruto de uma intensa luta travada pelas entidades sindicais.

“Diante das denúncias de assédio eleitoral, tivemos condições de criar mecanismos para que mais trabalhadores pudessem denunciar e, assim, garantir que essas práticas fossem combatidas. É importante ressaltar que o assédio eleitoral é crime, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral, e qualquer tentativa de coagir ou influenciar o voto dos trabalhadores deve ser denunciada. Demos um passo significativo na garantia da liberdade política e na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros”, ressaltou.

Para denunciar casos de assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024, os trabalhadores podem recorrer à Contracs e a suas entidades filiadas, aos sindicatos da categoria, aos sites do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, ou utilizar o aplicativo Pardal (aplicativo oficial da Justiça Eleitoral), disponível para Android e iOS.

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