Quem solicitar aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuir cadastro biométrico terá 30 dias para regularizar a situação. Caso o prazo não seja cumprido, o pedido poderá ser considerado desistido e encerrado pelo órgão.
A medida regulamenta a exigência de identificação biométrica para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, criada por decreto federal em 2025. Segundo o INSS, o objetivo é reforçar a segurança dos processos, evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam destinados aos verdadeiros beneficiários.
A regra foi detalhada pela Portaria Dirben nº 1.347, publicada na última segunda-feira (22), e regulamenta a exigência de biometria para a concessão de benefícios.
Quem precisa apresentar biometria?
A obrigatoriedade da biometria vale para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. Ou seja, quem protocolou aposentadoria, pensão, auxílio ou outro benefício previdenciário antes dessa data não está sujeito a essa exigência no momento da concessão.
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a biometria já é exigida para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024
São aceitas biometrias cadastradas em documentos como:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
Outras bases biométricas reconhecidas pelo governo federal.
A exigência para novos pedidos de benefícios do INSS entrou em vigor em 21 de novembro de 2025. Para o BPC, o cadastro biométrico já é obrigatório desde setembro de 2024.
Quem já recebe benefício precisa fazer biometria?
Não. A nova regra não afeta aposentadorias, pensões e demais benefícios já concedidos. Segundo o INSS, a exigência se aplica aos novos requerimentos e não altera o pagamento de benefícios ativos.
O que acontece se o segurado não regularizar a situação?
Quando o sistema identificar a ausência de biometria, o requerente será notificado para apresentar o registro ou comprovar que se enquadra em alguma hipótese de dispensa.
O prazo para atender à exigência é de 30 dias. Se isso não ocorrer, o pedido poderá ser considerado desistido e encerrado pelo INSS, sendo necessário apresentar um novo requerimento caso o interessado ainda queira obter o benefício.
Quem está dispensado?
A portaria prevê exceções para alguns grupos, entre eles:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Cidadãos que comprovem impossibilidade física de realizar a coleta biométrica;
Outras situações excepcionais previstas pelo INSS.
Também existem regras específicas para determinados benefícios e para casos envolvendo representantes legais.
Como verificar se a biometria está cadastrada?
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do INSS:
aplicativo Meu INSS;
Central 135.
Caso seja necessária alguma regularização, o segurado será orientado sobre os procedimentos para inclusão ou validação do cadastro biométrico.
Fonte: Redação CUT

