quinta-feira, novembro 21, 2024

25 de novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres

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Nesta sexta-feira (25), é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. No Brasil, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal, segundo o Instituto Maria da Penha.

A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, escolhida durante o Encontro Feminista Latino Americano e Caribenho, em homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, conhecidas por “Las Mariposas”, que foram violentamente torturadas e assassinadas em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo.

Discutir as causas que estruturam as formas de violência contra as mulheres é mais que necessário, é urgente! Somente com a compreensão de onde o problema se origina, ele poderá ser combatido. Mas, enquanto isso não acontece, a informação ainda é uma importante ferramenta no combate à violência contra a mulher que, em muitas das vezes, é sequer reconhecida pela vítima como agressão.

São diversos os tipos de violência que acometem as mulheres, mas a desinformação contribui para que sejam tolerados e normatizados. Portanto, segue uma lista para que possamos identificar as agressões e, assim, denunciar os agressores.

Tipos de violência

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

O que dizem os números

De acordo com as estatísticas, uma em cada três mulheres sofre de violência e, na maioria das vezes, a violência acontece dentro de suas próprias casas. Somente no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento 180 registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica contra as mulheres.

E o número de casos de violações aos direitos humanos de mulheres tende a ser ainda maior, pois em uma única denúncia mais de uma violação de direitos humanos pode ser cometida.

Sem dúvida, a violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública, que não distingue cor, classe econômica ou social, e está presente em todo o mundo. Mas os casos de violência contra as mulheres negras, sobretudo, a violência doméstica, a obstétrica e o feminicídio, superam os casos contra mulheres brancas, o que evidencia o racismo como um fator fundamental da violência contra as mulheres negras no país.

Junto ao Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres, neste 25 de novembro, começa também os 16 dias de ativismo pelo mundo, pelo fim das agressões contra as mulheres, que se encerra em 10 de dezembro, no Dia Internacional dos Direitos Humanos. No Brasil, a campanha começa um pouco antes, no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, somando 21 dias.

Onde e como denunciar

Por telefone – O número telefônico para a denúncia de violência contra a mulher é o 180. Mas em casos de emergência, que exijam intervenção imediata, a polícia deve ser acionada através do 190.

Além da ligação, as denúncias também podem ser feitas através do aplicativo Telegram – digite na busca “DireitosHumanosBrasil” e mande mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher.

Pela internet – A vítima pode fazer o boletim de ocorrência pela internet, de forma online. Nesse caso, é muito importante preencher o boletim de ocorrência de modo detalhado, anexando provas, fotos, mensagens, e-mails e toda e qualquer prova que tiver sobre os fatos. Mas, na ausência de provas, a palavra da mulher é considerada muito importante.

Na delegacia – A mulher também pode buscar a delegacia para fazer o boletim de forma presencial. Se for esse o caso, é recomendado que ela vá acompanhada por alguém de confiança, que possa lhe dar apoio, pois o ambiente da delegacia costuma ser misógino, além de muito burocrático.

Nas redes sociais – As redes sociais são uma poderosa ferramenta de denúncia, mas também de constrangimento. Por isso, devem ser usadas com muita cautela. Especialistas recomendam que esses veículos de comunicação só devem ser usados em caso de haver provas concretas, para que a vítima não acabe processada por denunciação caluniosa, que vem sempre acompanhada por um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Já existem alguns aplicativos que trazem informações rápidas que podem ser muito úteis em caso de violência, como o Penhaz, da AzMina, ou o aplicativo Direitos Humanos Brasil. O site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) oferece atendimento através de chat. E também são encontrados projetos sociais como o Instituto Maria da Penha, o TamoJuntas, o Mapa do Acolhimento e o Justiceiras que oferecem apoio gratuito nas áreas jurídica, psicológica e social.

 

Com informações de AzMina e Conselho Nacional de Justiça

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