A divulgação na imprensa, como também tem feito o PortalCUT Nacional, e a repercussão nas redes sociais sobre resgate de trabalhadoras domésticas em situação análoga à escravidão alertaram a população brasileira para essa tragédia social que em pleno século 21 ainda ocorre em todo o país. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a média mensal de denúncias aumentou em 123%. Antes eram sete denúncias ao mês, agora já são 16.
No período de cinco meses entre 1º de janeiro e 7 de junho deste ano foram 36 denúncias. No estado de São Paulo, as denúncias quadruplicaram, com a média passando de 0,6 para 2,66 por mês. Em 2021, 31 trabalhadoras foram resgatadas, número que vem crescendo desde 2017, quando o Ministério do Trabalho e Previdência passou a separar os registros dessas ocorrências. E muito se deve às denúncias feitas por vizinhos, conhecidos e familiares.
A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, Lys Sobral Cardoso, disse em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que não há certeza dos motivos para o aumento, mas que o assunto estar em pauta certamente teve influência.
Segundo ela, a divulgação de resgates ” sem dúvida influenciou esse aumento, o que é muito positivo, no sentido de estimular mesmo a sociedade a se apropriar do conceito de que a escravidão é um tema atual, de que a exploração ainda existe e de que é muito necessário que os órgãos de fiscalização recebam denúncias”.
Para a procuradora, a tolerância social e o fato de a exploração ocorrer dentro de residências tornam a situação mais difícil de ser flagrada ou denunciada, o que faz do trabalho escravo doméstico uma das formas mais invisibilizadas de escravidão contemporânea.
Trabalho doméstico
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo aqueles em que seres humanos estão submetidos a serviços forçados, jornadas intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
No trabalho doméstico, pode acontecer de diferentes formas: quando a trabalhadora é considerada “da família” e não recebe salário, quando ela não tem liberdade para sair de casa, quando está sujeita condições degradantes que ferem seus direitos fundamentais – como receber acomodação sem condições de higiene e conforto – ou quando é submetida, por exemplo, a jornadas de trabalho exaustivas, precisando estar disponível para empregadores/empregadoras a qualquer hora e sem poder dizer “não”.
27