Contracs e Sinthoresca ingressaram com ação em março de 2016 para garantir direito dos trabalhadores contra atuação de cunho político-partidário da empresa
Na tentativa de cassar a liminar que proibia a empresa de obrigar, colocar à disposição ou permitir que seus trabalhadores participassem da campanha de cunho político partidário de apoio ao golpe, denominada “Fome de Mudança”, em Ação Civil Pública promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), juntamente com Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região (Sinthoresca), o Habib’s moveu nova ação, que foi julgada no último dia 19.
A liminar já concedida garantiu, em março de 2016, a liberdade intelectual de convicção filosófica ou política assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º – inciso VIII. Já a nova decisão reafirma que o contrato de trabalho não é o espaço para que os empresários façam sua política golpista, ou seja, proíbe que a empresa obrigue seus trabalhadores a participarem de campanha política. No entanto, permite a possiblidade de a empresa colocar à disposição dos empregados materiais ou adereços que façam parte de referida campanha.
Para a Contracs, a decisão não é suficiente já que, na relação de emprego, os trabalhadores/as estão subordinados aos patrões e integram a parte mais “fraca” da relação. A confederação continuará lutando para que a empresa seja proibida de restringir a liberdade individual e coletiva dos trabalhadores sob quaisquer meios.
Segundo a Advocacia Garcez, a decisão, tomada por maioria, não levou em consideração o aspecto mais característico e básico do Direito do Trabalho, que é a desigualdade da relação entre empregado e empregador. Mas, ainda assim, é um importante precedente contra o autoritarismo empresarial nos locais de trabalho.
Entenda o caso
No auge da crise política do impeachment de Dilma Rousseff, antes de sua votação da Câmara dos Deputados, o Habib’s buscou implementar uma campanha político-partidária de nome “Fome de Mudança”, com intuito claro de apoiar a deposição da presidenta eleita.
A ideia era modificar a identidade visual dos estabelecimentos, nacionalmente, com as cores verde e amarela, bem como distribuir broches aos clientes e empregados com palavras de ordens de apoio ao movimento golpista.
Diante disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região (Sinthoresca), por meio da atuação da Advocacia Garcez, promoveu Ação Civil Pública com o fim de impedir que a empresa obrigasse, sob quaisquer meios, que seus trabalhadores participassem de referida campanha.
A liminar foi concedida no dia 13 de março de 2016, dia da votação da admissão do impeachment na Câmara dos Deputados.
Inconformados com a decisão, a empresa impetrou Mandado de Segurança, com a tentativa de cassar a liminar concedida. Não foram felizes. Com efeito, a decisão manteve a proibição quanto a possiblidade de o empregador obrigar seus empregados de participarem de campanha de cunho político ou ideológico, presentes ou futuras.
Todavia, permitiu que o empregador colocasse à disposição nos locais de trabalho materiais e adereços relacionados a referidas campanhas.
Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Colaboraram
Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, Advogado de entidades sindicais e Mestre em Direito do Trabalho pela USP ([email protected])
Maximiliano Nagl Garcez, Advogado e consultor de entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas ([email protected])
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