De acordo com o artigo 5°, parágrafo VIII da Constituição Federal de 1988, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais sindicais se uniram e criaram um site onde as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros podem denunciar casos de coação eleitoral, que é quando o patrão intimida seus empregados, obrigando-os a votar no candidato de sua predileção.
Acessando o site assedioeleitoralecrime.com.br, os trabalhadores encontram um formulário onde é possível fazer uma denúncia, anônima ou não.
As queixas recebidas serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir os direitos da classe trabalhadora e, principalmente, que os assediadores sejam punidos.
A iniciativa surgiu porque, com a definição de um 2º turno entre Lula e Bolsonaro, no próximo dia 30 de outubro, aumentaram drasticamente os casos em que patrões estão pressionando trabalhadores e trabalhadoras para que votem em seu candidato. Alguns empresários têm ameaçado os funcionários de demissão, outros prometem, até mesmo, prêmios em dinheiro.
De acordo com o artigo 5°, parágrafo VIII da Constituição Federal de 1988, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
O assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
Além da coação eleitoral no âmbito de empresas, as perseguições também estão ocorrendo na área religiosa. Recentemente, uma doméstica, membro da Assembleia de Deus, dirigente de ministério, que por confessar ter votado em Lula no 1º turno, foi retirada do cargo e disciplinada, não podendo sequer, participar da ceia.
Reiteramos que é fundamental que todas e todos fiquem atentos aos sinais de alerta e denunciem. Coação eleitoral é crime!