sexta-feira, outubro 4, 2024

Justiça determina indenização a trabalhador forçado a se demitir por homem armado

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Trabalhador acusado injustamente de roubo foi forçado a se demitir por homem armado chamado por um dos sócios. Justiça do Trabalho determina que empresa pague R$ 25 mil por danos morais

Acusado injustamente de roubo, um trabalhador de uma unidade da rede Supermercados Thomazzini, em Taubaté, no interior de São Paulo, foi forçado a se demitir por um homem armado, que não era funcionário da unidade, apenas foi chamado para fazer as ameaças.

O trabalhador entrou com uma ação na Justiça e a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª vara do Trabalho de Taubaté, determinou que a empresa pague R$ 25 mil pelos danos morais sofridos e reverta o pedido de demissão para dispensa imotivada.

O trabalhador, de 23 anos, foi acusado de auxiliar um colega de trabalho a furtar mercadorias do estabelecimento em abril de 2021, segundo reportagem do UOL.

O fato, segundo nota enviada ao portal pelo escritório que representa o trabalhador, o Zanusso & Alfferes, é que, como “ficou comprovado através de prova testemunhal”, o furto não aconteceu. A verdade é que os trabalhadores da empresa podem adquirir mercadorias, cujos valores são descontados de seus salários, e isso é de conhecimento da gerência.

Mesmo assim, um dos sócios chamou um agente penitenciário, que foi apresentado como policial militar e que não trabalhava no local, para ‘conversar’ com o trabalhador. De acordo com testemunhas, o agente estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir.

“Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu ameaça de dano iminente à sua vida ao se deparar com agente público portando arma de fogo no estabelecimento, de forma que o seu pedido de demissão foi viciado pela coação”, diz Andréia de Oliveira, em seu despacho.

“Ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que não está, a reclamada deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e não chamar um agente penitenciário armado para coagir os empregados a pedirem demissão”, concluiu a juíza.

Fonte: CUT Brasil

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