sábado, novembro 9, 2024

Foi demitido e descobriu que o patrão não depositou o FGTS? Saiba o que fazer

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido a principal proteção de trabalhadores e trabalhadoras na hora da demissão sem justa causa. Alguns maus patrões ignoram esse direito e, confiando na impunidade, não depositam os 8% sobre o valor do salário bruto que os trabalhadores formais da iniciativa privada recebem mensalmente. O problema é o mesmo no caso dos trabalhadores domésticos. Tem patroas e patrões que não depositam mensalmente os 11,2% do FGTS. Os 3,2% acima dos demais se referem à antecipação do recolhimento rescisório.

Os trabalhadores que não sabem ou não têm o costume de checar se os depósitos estão sendo feitos, podem ter uma surpresa desagradável quando forem demitidos e descobrirem que sua conta no fundo está zerada ou faltando vários depósitos.

Patrões sonegadores

Somente em 2021, último ano do “Relatório de Gestão do FGTS”, as 41.916 ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho contra patrões sonegadores resultaram no recolhimento de mais de R$ 247,25 milhões de FGTS. Os valores chegariam a mais de R$ 6,88 bilhões se todas as empresas notificadas tivessem pago o que era devido.

Como se prevenir contra maus patrões

O trabalhador pode se prevenir dessa desagradável surpresa de não ter o FGTS depositado em sua conta individual no Fundo tomando algumas providências como verificar se os depósitos mensais têm sido feitos regularmente.

O economista que assessora a CUT Nacional no Conselho Curador do FGTS Clovis Scherer recomenda que seja utilizado o aplicativo do Fundo. Por ele é possível verificar o saldo e ainda fazer saques de acordo com a lei. Veja aqui como baixar o aplicativo do FGTS.

“Esse aplicativo tem o histórico de contribuições, o saldo, o número de empregos do titular da conta; quanto rende de juros, qual o valor na hora da demissão e traz até a base da multa de 40% a que o trabalhador [demitido sem justa causa] tem direito. É um conjunto de informações e outras facilidades de gerenciamento de sua conta”, explica Scherer.

Segundo ele, esta é a melhor forma de verificar se a empresa tem feito os recolhimentos devidos ao Fundo, se não é uma empresa sonegadora.

“Hoje é muito mais fácil você verificar já que com o e-social as empresas são obrigadas a preencher a folha de pagamentos com todas as guias de tributos”, avalia Scherer.

A advogada trabalhista e sócia do escritório LBS, Luara Borges Dias, que atende a CUT Nacional, também entende que tirar o extrato do FGTS e verificar se os depósitos estão sendo feitos mensalmente é a melhor alternativa para evitar a frustração na hora em que o trabalhador mais precisa do dinheiro.  “Em caso negativo [os depósitos não foram feitos] procure o seu sindicato”, recomenda Luara.

A advogada também tirou algumas dúvidas comuns que os trabalhadores têm sobre o FGTS.

Se o trabalhador checou no aplicativo e viu que não foi feito o depósito do FGTS, o que fazer?

R: O trabalhador pode a qualquer momento pedir para que a empresa faça o depósito. Se o RH não atender ao pedido, ele pode procurar o seu sindicato ou, em último caso, entrar com uma ação na Justiça.

Posso retirar o FGTS mesmo que a empresa não tenha depositado tudo

R. Sim. O trabalhador pode sacar o valor que tiver depositado e, depois, entrar com uma ação para cobrar a diferença.

A empresa pode retaliar o trabalhador?

R: A empresa nunca deve retaliar os empregados e as empregadas por requerer um direito.

Se a empresa não recolhe o FGTS, posso “demitir” o patrão?

R:  Sim, existe na legislação trabalhista o direito do trabalhador ‘demitir a empresa’. É a chamada rescisão indireta quando a empresa não recolhe o FGTS ou sonega outros direitos.

Quais direitos terei se “demitir” o patrão?

R: Neste caso você tem o direito de receber os 40% de multa sobre o FGTS e a pedir o seguro-desemprego. Neste último caso, o empregado ou empregada precisa, em regra, requerer o benefício em até 120 dias do desligamento. Caso se trate de empregado ou empregada doméstica, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o fim do contrato de trabalho. Caso se trate de empregado ou empregada doméstica, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o fim do contrato de trabalho.

Se fiz saque-aniversário e/ou comprei casa própria como serão pagos os 40% da multa?

R: Os 40% da multa do Fundo de Garantia têm de ser pagos sobre o valor bruto dos depósitos feitos, mesmo que o trabalhador tenha realizado saque-aniversário ou quaisquer outros tipos de saques.

Quando há acordo para demissão, qual é o percentual a se receber sobre o Fundo?

R: Se o trabalhador fez um acordo para ser demitido, a multa será de 20% sobre o FGTS. Mas é preciso que esse acordo tenha de fato sido feito antes do desligamento do trabalhador. O patrão não pode dizer que é um acordo quando de fato não houve um acerto anterior entre as partes, só para pagar menos.

Qual o tempo de atraso do FGTS para que se entre com ação?

R: O empregador deve realizar o depósito do FGTS até vigésimo dia de cada mês. Caso se verifique que em determinado mês não houve recolhimento, mesmo passado o prazo, já é possível entrar com ação para pedir os recolhimentos judicialmente. Se a empresa atrasa os recolhimentos, mas paga com juros e correção, é caso de procurar o sindicato da categoria ou advogado trabalhista para avaliar a situação em específico.

Qual o prazo limite para entrar com uma ação?

R: É preciso dar entrada numa ação até dois anos após a saída da empresa , mas quanto mais o trabalhador demora para ajuizar ação, mais ele perde. Isso porque além do prazo limite de dois anos da data de desligamento, a pessoa, em regra, discute apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. No caso do FGTS, se ele trabalhou cinco anos e não foi depositado, se a entrada da ação foi após seis meses do desligamento ele terá direito a quatro anos e meio do Fundo; se for um mês ele terá direito a 4 anos e 11 meses e assim por diante. Por isso é importante entrar com o pedido assim que houver o desligamento.

Quanto tempo demora para sair o resultado de uma ação sobre o FGTS?

R: Isso depende da cidade e dos tribunais de cada região, além do comportamento das empresas. Algumas recorrem até o final no TST [Tribunal Superior do Trabalho]; outras param em tribunais inferiores como os TRTs [Tribunal Regional do Trabalho]. Tem empresas que nem aparecem e o processo corre à revelia e fica difícil executar a sentença.  Há outras empresas que fazem acordo já na primeira audiência. A experiência que tenho, especialmente junto a empresas de ensino privadas, que estão entre as que mais devem o FGTS, tem sido de um prazo de seis meses a um ano e meio.

Parentes de trabalhador falecido tem direito ao FGTS?

R: Sim. Se houver necessidade de pedir judicialmente, vale, igualmente, o prazo de dois anos do fim do contrato de trabalho.

Alerta

A advogada alerta que quando uma empresa é recorrente em não depositar o FGTS, certamente ela faz isso com todos os seus trabalhadores e, por isso, é importante você verificar se há depósitos em sua conta, e se não há, provavelmente seus colegas também não estão recebendo.

Quando uma empresa não paga o FGTS, normalmente ela também não paga outros direitos constitucionais. Por isso, é importante verificar também junto ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] se os depósitos para a sua aposentadoria, seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários estão sendo feitos”, conclui a advogada.

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