O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), nesta terça-feira (22). O caso será retomado na próxima terça-feira (27), às 19h.
A suspensão foi declarada após a leitura do relatório pelo ministro Benedito Gonçalves, corregedor-eleitoral do TSE e a arguição dos advogados de acusação e defesa, Walber de Moura Agra e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, respectivamente.
Bolsonaro foi acusado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de utilizar o aparato público para favorecer a si mesmo no processo eleitoral do ano passado. O que motivou a ação foi a realização de reunião de Bolsonaro com embaixadores de países estrangeiros no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho do ano passado, bem como sua ampla divulgação, pela TV Brasil e pelas redes sociais do ex-presidente.
No relatório, o ministro Benedito Gonçalves afirma que as declarações feitas por Bolsonaro durante reunião foram “danosas”. Na ocasião, Bolsonaro “atacou a Justiça eleitoral e o sistema eletrônico de votação”, o que convergiu “com a estratégia de sua campanha” à reeleição.
A reunião “deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, afirmou Gonçalves durante a leitura de seu relatório. Segundo o documento, Bolsonaro questionou a integridade do sistema eleitoral brasileiro pelo menos 23 vezes somente em 2021.
“A conduta caracteriza desvio de finalidade no exercício do poder discricionário outorgado ao agente público que foi utilizado para de fins eleitoreiros. O uso da condição funcional de presidente da República para manifesto desvio de finalidade reunindo embaixadores de países estrangeiros e difundir fake news contra o processo eleitoral amolda-se ao abuso de poder político. Foi também utilizado o aparato estatal em favor da candidatura, pois a reunião foi realizada no Palácio do Alvorada e transmitida pela TV Brasil ligada à empresa pública”, afirmou Gonçalves ao ler o seu relatório aos outros ministros.
Walter Braga Netto, que foi candidato à vice-presidência na chapa com Bolsonaro, também foi alvo do processo. O militar, no entanto, não se tornou inelegível, uma vez que a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu um parecer defendendo que a punição não fosse aplicada a Braga Netto. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, argumentou que não há arcabouço probatória da participação do candidato à vice nas condutas descritas.
“A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela absolvição do candidato a Vice-Presidente a quem não se aponta participação no caso”, afirma o relatório sobre a posição de Gonet.
O vice-procurador, no entanto, reforçou o pedido de inelegibilidade de Bolsonaro, ao afirmar durante o julgamento, que a reunião foi deformada em “instrumento de manobra eleitoral traduzindo o desvio de finalidade”.
Walber de Moura Agra, o advogado do PDT, afirmou que Bolsonaro promoveu “acusações sem lastro em nenhuma prova ao longo de quase 50 minutos, com alegações descabidas, tentando transformar a nossa nação em pária internacional”, diante de 40 embaixadores. “O PDT roga que todos os pedidos sejam aceitos para que a posteridade possa afirmar com orgulho, a plenos pulmões, que em Brasília ainda há juízo.”
O advogado defendeu que a reunião foi apenas uma das ferramentas do conjunto estratégico de Bolsonaro a fim de deslegitimar a eleição. Soma-se a isso, por exemplo, a minuta de um decreto golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. O documento autorizaria Bolsonaro a declarar estado de defesa nas sedes do TSE para reverter o resultado da eleição presidencial do ano passado.
“Os fatos posteriores são desdobramentos do primeiro. A narrativa é a mesma. Não há incorporação de nenhum fato novo. A minuta de golpe não é fato. Não houve a sua realização. É um documento. Um documento nocivo. Apesar houve desdobramento de fatos”, argumentou Agra.
A minuta foi incluída no processo a pedido do PDT. A sigla argumentou que a minuta seria um “embrião gestado com pretensão a golpe de Estado”, o que contribui com “os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.
Por sua vez, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, advogado de defesa, argumentou que a aplicação de multas seria mais compreensível do que a condenação à inelegibilidade. “Uma reunião com embaixadores é uma reunião com embaixadores. Há vida em prédio público? Há vida em prédio público. Em que mês? Em julho do ano eleitoral, eleições em outubro. Isso não traduz uma base fatia suscetível de apuração e ação de investigação judicial eleitoral”, argumentou Neto diante dos ministros.
Da Redação da CUT