terça-feira, maio 21, 2024

Segurança e saúde no trabalho: NR-38 beneficia os trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

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Desde o dia 2 de janeiro, está em vigor a NR-38, uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A medida é resultado de um trabalho contínuo e duradouro da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que contou com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Foram 12 anos de debates, nos quais a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) teve um papel ativo e relevante.

O diretor da Contracs, Luiz Saraiva, participou de um dos grupos de trabalho que analisaram a proposta de norma, contribuindo com sugestões e reivindicações da categoria. Segundo ele, a NR-38 é uma conquista histórica para os trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que enfrentam diariamente riscos de acidentes, doenças e violências.

“Estamos colhendo os frutos de uma luta antiga da CUT, da Contracs e de suas entidades filiadas, que sempre defenderam a valorização e a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras desse setor, que prestam um serviço essencial para a sociedade e para o meio ambiente. A medida traz avanços significativos em relação às condições de trabalho, à capacitação, à fiscalização, à participação e à prevenção de danos à saúde física e mental dos trabalhadores”, afirmou Saraiva.

Em 2024, a Confederação segue representada na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que acompanha a implementação e a avaliação da NR-38, pela diretora Geralda Godinho, que também é secretária-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (Sindicom-DF). Ela ressaltou que a norma é um instrumento vital para a vida dos trabalhadores dessa categoria.

“A NR-38 é um marco regulatório que reconhece os direitos e as especificidades desses trabalhadores e trabalhadoras que são fundamentais para a qualidade de vida da população. Mas a norma não se efetiva por si só. É preciso que a categoria se sindicalize, se informe, se forme e se fortaleça para exigir que as empresas e os órgãos públicos respeitem as normas de segurança e saúde no trabalho”, destacou a dirigente.

Para a secretária de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da Contracs, Evani dos Santos Reis, que também é presidenta do Sindilimp-ES, a norma é um passo muito importante, fruto de muita luta, mas que só se tornou possível devido à instauração de um governo que realmente se preocupa com o bem-estar da classe trabalhadora.

“Antes do presidente Lula assumir a presidência da República, mesmo com todo empenho dos representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, a norma não conseguia avançar. Sua aprovação e vigência se deram devido a mudança política que ocorreu no país. Agora, é preciso fiscalizar, denunciar e cobrar que a NR-38 seja cumprida”, disse.

Evani destaca ainda que essa é a vez dos trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos serem reconhecidos com uma NR própria. “Uma categoria tão antiga e que vinha sendo deixada para trás, sem a devida valorização e proteção. A NR-38 é uma conquista histórica e que precisa ser reconhecida e, acima de tudo, respeitada.”

 

Entre os principais pontos da NR-38, estão:

  • A definição das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, abrangendo a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a varrição, a capina, a poda, a roçada e a lavagem de vias e logradouros públicos;
  • A obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (PPRA-MP) pelas empresas e órgãos públicos que realizam as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  • A exigência de fornecimento, manutenção e reposição de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) adequados às atividades e aos riscos envolvidos, sem ônus para os trabalhadores;
  • A garantia de capacitação inicial e periódica dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de prevenção, os procedimentos de trabalho, o uso dos EPI e EPC, os primeiros socorros e a legislação aplicável;
  • A determinação de que os veículos, equipamentos e ferramentas utilizados nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos atendam aos requisitos de segurança, ergonomia, higiene e conforto, sendo submetidos à inspeção, manutenção e limpeza periódicas;
  • A proibição de transporte de trabalhadores na parte externa dos veículos, exceto nas plataformas operacionais, que devem possuir dispositivos de segurança, como cinto de segurança, trava de segurança, sinalização sonora e luminosa, e limitador de velocidade;
  • A instituição de pausas para recuperação térmica e hidratação dos trabalhadores, de acordo com a temperatura e a umidade do ar, bem como de intervalos para alimentação e descanso;
  • A realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, com ênfase na prevenção de doenças ocupacionais, como as dermatoses, as pneumoconioses, as hepatites, as leptospiroses, as infecções por HIV e outras;
  • A promoção de ações de prevenção e assistência à saúde mental dos trabalhadores, considerando os fatores psicossociais, como o estresse, a violência, o assédio, a discriminação e o uso de álcool e outras drogas;
  • A participação dos trabalhadores e de seus representantes na elaboração, na implementação, no acompanhamento e na avaliação das medidas de segurança e saúde no trabalho, por meio de comissões, grupos de trabalho, CIPA e outros mecanismos de diálogo social.
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