quarta-feira, dezembro 11, 2024

STF julga constitucionalidade das leis que vetam uso e comercialização do amianto

Leia também

Em defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, Contracs é favorável à manutenção das leis existentes

O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, nesta quinta-feira (10), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109 que questionam a constitucionalidade de legislações estaduais e municipal que proíbem a produção, o comércio e o uso de produtos com amianto.

Movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), as ações defendem o fim das legislações que protegem trabalhadores, trabalhadoras e a sociedade ao afirmar que elas impõem restrição maior que a legislação federal, que versa sobre o uso do amianto.

No julgamento desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli emitiu seu voto e considerou a ação movida pela CNTI improcedente, ou seja, para ele as leis estaduais e a municipal são válidas, especialmente porque a lei federal está inconstitucional.

Em seu voto, o ministro defendeu não só a constitucionalidade das leis como a importância delas diante da Convenção 162/1986 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, e que prevê a necessidade de revisão da legislação nacional quanto ao uso do amianto sempre que o desenvolvimento técnico e o progresso no conhecimento científico requeira. “Se antes tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente ocasionados pela utilização da crisotila, hoje o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura.”

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) considerou o voto do ministro um avanço na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores e cidadãos por considerar a saúde um direito fundamental.

Ao defender a saúde do trabalhador, a Contracs se posiciona contra toda e qualquer forma de manipulação e contato direto das pessoas com o amianto em razão dos malefícios que ocasiona à saúde, assim sendo, tem lutado pela constitucionalidade das legislações já existentes em razão do julgamento de ações contrárias no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro julgamento
Após o voto do ministro Dias Toffoli, foi iniciado outro julgamento sobre o uso do amianto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), é contra a Lei 9.055/1995, que permite a exploração comercial e industrial do amianto crisotila.

Segundo as entidades, a lei fere a Constituição “no que concerne à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente”.

Após a leitura do relatório da ministra Rosa Weber e das sustentações orais dos advogados das partes e amici curiae, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem, dia 17.

Leia mais

Uso do amianto é banido em Santa Catarina

Vistas de julgamento sobre amianto adia decisão do STF

spot_img

Últimas notícias