sábado, outubro 5, 2024

Nota Púbica em atenção a tramitação da MP 927

Leia também

FÓRUM DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO

O Fórum dos Trabalhadores no Comércio, composto pelas representações sindicais comerciárias e coordenado pelas centrais sindicais (UGT, CUT, Força Sindical, CSB, CTB e NCST), diante do conhecimento dos relatórios que poderão ser levados à apreciação da Câmara dos Deputados pelo Relator Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC), vem manifestar preocupação quanto aos temas sensíveis que podem precarizar ainda mais as relações de trabalho, impondo aos trabalhadores perdas de direitos e piora na qualidade de vida, podendo levá-los ao adoecimento e a condição de miserabilidade.

Inicialmente, é importante reforçar ser inaceitável que matérias que perderam o efeito, contida nas MPs 881 e 905, cujos conteúdos são estranhos ao texto original da MP 927, possam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados, pois representa retrocesso e põe em xeque a credibilidade do legislativo perante a sociedade brasileira.

Entre as matérias estranhas à MP 927 que devem ser suprimidas chama à atenção: 1) a introdução de alguns artigos que tratam da fiscalização trabalhista, dentre os quais aqueles que ampliam os critérios da dupla visita e criam a figura do Termo de Ajustamento de Conduta na esfera administrativa; e 2) a modificação do art.161, parágrafo segundo da CLT, retirando dos sindicatos o poder de requerer a interdição de estabelecimentos ou o embargo de obra que não respeite as normas de segurança e medicina no trabalho.

Fora isso, é certo que a fragilização da representação sindical, decorrente da substituição das convenções e acordos coletivos por acordos individuas, impõe condição desigual na relação de trabalho, desrespeita o necessário diálogo social e expõe trabalhadores à sua própria sorte, em uma relação ainda mais desequilibrada entre capital e trabalho.

Definitivamente, os instrumentos de acordos individuais não conferem condições para solução de conflitos trabalhistas e contrariam direitos fundamentais estabelecidos, inclusive no âmbito internacional, sendo essencial a prevalência do direito à negociação coletiva com a participação obrigatória dos sindicatos, sob pena do Estado se omitir da responsabilidade maior constitucional de proteger de fato os que merecem proteção.

Da mesma forma, a convalidação de medidas adotadas pelas empresas antes da edição da MP 927, representa risco a sociedade permitindo o desregramento e a fragilização do Estado e o pior, sempre em desequilíbrio, tendo os trabalhadores como vítimas das ações unilaterais impostas pelas empresas.

O momento de excepcionalidade ocasionado pela pandemia da Covid-19, aumentou a preocupação frente à crescente situação do desemprego no Brasil, porém, a MP 927 ignorou a necessária contrapartida da manutenção dos empregos, para que as empresas que se utilizassem das possibilidades trazidas pela Medida Provisória (antecipação da concessão de férias; utilização de teletrabalho; antecipação de feriados; banco de horas prolongado; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento dos depósitos do FGTS), garantissem salários e empregos aos trabalhadores afetados neste momento de excepcionalidade, o que deve ser reparado por esta Casa Legislativa, estabelecendo critérios objetivos em consonância com a realidade social do Brasil.
Além da falta de previsão de qualquer garantia de manutenção do emprego, preocupa aos trabalhadores Comerciários a caracterização do estado de calamidade pública como evento de força maior, para fins trabalhistas. Visto que deve dificultar ainda mais que os trabalhadores dispensados recebam integralmente suas verbas indenizatórias sobretudo em caso de fechamento da empresa. Somado a isto, a ausência da garantia de que os trabalhadores terão assistência dos seus sindicatos para homologação das rescisões contratuais efetuadas durante a pandemia, poderá resultar em maior descumprimento de direitos e, portanto, agravamento do desamparo aos trabalhadores.

Não diferente, submeter de forma unilateral ao empregador a possibilidade de prorrogação das normas coletivas, caracteriza um Estado omisso e conivente com uma estrutura arcaica de precarização dos direitos dos trabalhadores, cabendo ao Legislativo a obrigação de reparar tal pretensão, garantindo a ultratividade das normas coletivas em tempos de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

A exposição a risco da saúde do trabalhador, com a suspenção da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, não se justifica, e sua convalidação poderá ensejar o maior adoecimento e consequente esgotamento do sistema de saúde, tão necessário neste momento de foco no tratamento dos acometidos pelo novo coronavírus. Destaca-se ainda, a mudança das pausas dos trabalhadores em câmaras frias e também a mudança do conceito de câmara fria de temperatura de 15° C para 4° C, o que demonstra crueldade e irresponsabilidade com os trabalhadores daquele setor.

Não restam dúvidas da importância da intervenção da Câmara dos Deputados para afastar preceitos trazidos por esta Medida Provisória, que contrariam Princípios Constitucionais, Tratados Internacionais, regras de segurança do trabalho, fragilizando o sistema previdenciário, que certamente, se forem aprovados, demandarão um volume maior de benefícios acidentários, colocando em risco as estruturas governamentais e fragilizando ainda mais nosso povo sofrido.

Diante destas exposições, o Fórum dos Trabalhadores no Comércio demonstra contrariedade na aprovação do texto original da MP 927, bem como dos relatórios conhecidos que podem ser levados a votação.

Assim, confiantes na relevância e responsabilidade da Câmara dos Deputados na construção de uma país mais igual e mais justo com seu povo, apelamos para a sensibilidade de Deputados e Deputadas, para que façam as adequações indispensáveis para que a matéria possa merecer aprovação, não permitindo que sejam transferidos os ônus da pandemia a todos aqueles que lutam incessantemente pela sobrevivência e a dignidade de suas famílias, empenhando sua força do trabalho para promover o desenvolvimento do país, que são os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

08 de junho de 2020

Sérgio Nobre, presidente da CUT
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da NCST
Antônio Neto, presidente da CSB
Julimar Roberto, presidente CONTRACS CUT
Luiz Carlos Motta, presidente CNTC

spot_img

Últimas notícias